De iniciativa de Ronilson Reis, CMTC e Concessionárias terão prazo de 24 horas para cumprir medidas
Um Mandado de Segurança Coletivo foi ajuizado, na noite desta terça-feira (09/03), na 4° Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da Comarca de Goiânia – distribuído ao juiz José Pronto de Oliveira -, com pedido de liminar para que a Companhia Metropolitana do Transporte Coletivo (CMTC) e as Concessionárias do Transporte Coletivo cumpram o Decreto Municipal 1.757/2021 – em vigor até o próximo domingo-, que só permite o transporte de passageiros sentados e que sejam seguidas às normas sanitárias de prevenção à Covid-19.
Conforme o pedido de liminar, de iniciativa do vereador Ronilson Reis – que é advogado -, caso seja acatado pela Justiça, os alvos da ação terão prazo de até 24 horas para comprovar nos presentes autos as medidas adotadas para evitar aglomerações nos ônibus e terminais, para o cumprimento do disposto no § 10-C, do art. 10-A, do Decreto Municipal n.º 1.601/2021, introduzido pelas alterações trazidas pelo Decreto Municipal n.º 1.757/2021, da mesma forma a CMTC terá que apresentar elementos que provem as ações de fiscalização.
“A situação é de extrema gravidade. Temos a ocupação de 100% dos leitos de UTIs e o transporte coletivo superlotado. O decreto deve valer para todos, por isso, tomamos esse posicionamento, e esperamos uma resposta imediata da Justiça em favor do cidadão, que está exposto à Covid-19 no transporte coletivo”, alega Reis.
A liminar pleiteada, pede ainda multa diária por descumprir à medida. Ronilson, nas últimas semanas fez representação junto ao Ministério Público Estadual (MP-GO), e encaminhou expediente ao prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, em que denuncia o não cumprimento das medidas. “A população não pode ficar refém das empresas. Elas não estão isentas das medidas sanitárias e de punição”, aponta Ronilson. (Texto e foto da assessoria do vereador).