Decretos suspendem atos do Executivo que negam execução de Leis Municipais
Conforme anunciado ontem, o presidente da Câmara, vereador Anselmo Pereira (PSDB) apresentou, hoje ao Plenário, cinco Decretos Legislativos para sustar decretos do Poder Executivo que negam a execução de leis aprovadas na Casa.Todos os Decreto Legislativos apresentam como justificativa o fato de o Prefeito Paulo Garcia (PT) “exceder ao poder regulamentar conferido a ele pela Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município”.O ato do presidente da Câmara sustando os atos do Executivo estão embasados em posição do STF que entende ser “vetado ao Chefe do Executivo expedir decreto a fim de suspender a eficácia de ato normativo hierarquicamente superior (Lei).
Além da Lei de iniciativa do vereador Paulo Magalhães, que permite ao servidor municipal fazer opção por receber o pecúlio por ocasião de sua aposentadoria ao invés de ser pago aos dependentes após a morte do funcionário, como é atualmente, Anselmo quer suspender o efeito de mais quatro decretos do Prefeito. Entre os decretos Legislativos apresentados hoje está o que “susta os efeitos do Decreto nº 1274/2016 que nega a executoriedade aos artigos 1º e 2º da Lei Complementar n º 286/2016. Os referidos artigos repristinam os parágrafos 13,14 e 15 do Código Tributário do Município permitindo que a base de cálculo do imposto das atividades prestacionais exercidas por pessoas jurídicas sejam reduzidas em 60 % e também haja igual redução ( 60%) do valor arbitrado para a Taxa de Expedição de Alvará Anual da Secretaria Municipal de Saúde, para determinados setores do comércio varejista.
AUTÓDROMO
Também deverá ser sustado o efeito do Decreto nº 1009/2016 que nega a execução da lei nº 9.690/2015, proveniente de uma Lei de iniciativa do vereador Zander Fábio (PEN/Bloco). A matéria permitia a entrada e permanência, independente de pagamento, em todas as dependências do Autódromo Internacional de Goiânia, em eventos públicos e privados, promovidos por empresas locais ou não, de todos os chefes de equipes, preparadores, pilotos, ex-pilotos e mecânicos mediante a apresentação da carteira oficial de associado, emitida pelas federações de automobilismo e motociclismo.
O Prefeito Paulo Garcia (PT) usou como justificativa de seu ato de suspender o cumprimento da lei, que o Autódromo Ayrton Senna é gerido pelo Estado de Goiás e não pelo Município de Goiânia, e, portanto a iniciativa de Zander não poderia prosperar, porque não compete ao Município disciplinar matéria reservada à alçada estadual.O Chefe do Executivo alega ainda que a Federação Goiana de Automobilismo, assim como a Confederação Brasileira têm o entendimento da inviabilidade do acesso livre aos filiados a boxes e padlocks, o que oneraria o custo e afastaria os realizadores de eventos interessados na exploração comercial do Autódromo.
TRÂNSITO/ TRANSPORTE
A Lei de iniciativa do vereador Antonio Uchôa (PMN) que permite a circulação de carros nos corredores de ônibus do transporte coletivo no período noturno, finais de semana e feriados, também foi sustada por ato do Executivo que alegou violação ao princípio da separação de poderes, já que o Código de Trânsito Brasileiro-CTB prevê que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, planejar, regulamentar e operar o trânsito.
Por último, Anselmo quer também a suspensão dos efeitos do Decreto nº 1008/2016 que nega a execução da Lei 9.665/2015 resultante de projeto da vereadora Cida Garcêz (PMN)que prevê a parada dos veículos do transporte coletivo para desembarque de passageiros fora dos pontos fixos, das 23h às 4h30 em dias úteis, feriados e finais de semana. O objetivo é dar maior segurança aos passageiros ao permitir o desembarque mais próximo de suas residências.
O Paço alegou contra a execução da matéria, que a Lei que instituiu a RMTC-Rede Metropolitana de Transportes Coletivos estabelece que os serviços abrangem toda a região metropolitana e não apenas o município de Goiânia e, por outro lado, o desembarque de passageiros fora dos pontos determinados, configuraria violação, às leis de trânsito previstas pelo CTB que é quem regulamenta as formas de circulação nas vias públicas.