Você está aqui: Página Inicial / Sala de Imprensa / Notícias / Decretos suspendem atos do Executivo que negam execução de Leis Municipais

Decretos suspendem atos do Executivo que negam execução de Leis Municipais

por silvana — publicado 19/05/2016 13h50, última modificação 19/05/2016 14h27
Ao todo são cinco Decretos Legislativos do presidente da Câmara, Anselmo Pereira sustando os efeitos de decretos do Executivo que negam execução das leis aprovadas por vereadores

Conforme anunciado ontem, o presidente da Câmara, vereador Anselmo Pereira (PSDB) apresentou, hoje ao Plenário, cinco Decretos Legislativos para sustar decretos do Poder Executivo que negam a execução de leis aprovadas na Casa.Todos os Decreto Legislativos apresentam como justificativa o fato de o Prefeito Paulo Garcia (PT) “exceder ao poder regulamentar conferido a ele pela Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município”.O ato do presidente da Câmara sustando os atos do Executivo estão embasados em posição do STF que entende ser “vetado ao Chefe do Executivo expedir decreto a fim de suspender a eficácia de ato normativo hierarquicamente superior (Lei).

Além da Lei de iniciativa do vereador Paulo Magalhães, que permite ao servidor municipal fazer opção por receber o pecúlio por ocasião de sua aposentadoria ao invés de ser pago aos dependentes após a morte do funcionário, como é atualmente, Anselmo quer suspender o efeito de mais quatro decretos do Prefeito.  Entre os decretos Legislativos apresentados hoje está o que “susta os efeitos do Decreto nº 1274/2016 que nega a executoriedade aos artigos 1º e 2º da Lei Complementar n º 286/2016. Os referidos artigos repristinam os parágrafos 13,14 e 15 do Código Tributário do Município permitindo que a base de cálculo do imposto das atividades prestacionais exercidas por pessoas jurídicas  sejam reduzidas em 60 % e também  haja  igual  redução ( 60%) do valor arbitrado para a Taxa de Expedição de Alvará Anual da Secretaria Municipal de Saúde, para determinados setores do comércio varejista.

AUTÓDROMO

Também deverá ser sustado o efeito do Decreto nº 1009/2016 que nega a execução da lei nº 9.690/2015, proveniente de uma Lei de iniciativa do vereador Zander Fábio (PEN/Bloco). A matéria permitia a entrada e permanência, independente de pagamento, em todas as dependências do Autódromo Internacional de Goiânia, em eventos públicos e privados, promovidos por empresas locais ou não, de todos os chefes de equipes, preparadores, pilotos, ex-pilotos e mecânicos mediante a apresentação da carteira oficial de associado, emitida pelas federações de automobilismo e motociclismo.

O Prefeito Paulo Garcia (PT) usou como justificativa de seu ato de suspender o cumprimento da lei, que o Autódromo Ayrton Senna é gerido pelo Estado de Goiás e não pelo Município de Goiânia, e, portanto a iniciativa de Zander não poderia prosperar, porque não compete ao Município disciplinar matéria reservada à alçada estadual.O  Chefe do Executivo alega ainda que a Federação Goiana de Automobilismo, assim como a Confederação Brasileira têm o entendimento da inviabilidade do acesso livre aos filiados a boxes e padlocks, o que oneraria o custo e afastaria os realizadores de eventos interessados na exploração comercial do Autódromo.

TRÂNSITO/ TRANSPORTE

A Lei de iniciativa do vereador Antonio Uchôa (PMN) que permite a circulação  de carros nos corredores de ônibus do transporte coletivo no período noturno, finais de semana e feriados, também foi sustada por ato do Executivo que alegou violação ao princípio da separação de poderes, já que o Código de Trânsito Brasileiro-CTB prevê que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios,  planejar, regulamentar e operar o trânsito.

Por último, Anselmo quer também a suspensão dos efeitos do Decreto nº 1008/2016 que nega a execução da Lei 9.665/2015 resultante de projeto da vereadora Cida Garcêz (PMN)que prevê a parada dos veículos do transporte coletivo para desembarque de passageiros fora dos pontos fixos, das 23h às 4h30 em dias úteis, feriados e finais de semana. O objetivo é dar maior segurança aos passageiros ao permitir o desembarque mais próximo de suas residências.

O Paço alegou contra a execução da matéria, que a Lei que instituiu a RMTC-Rede Metropolitana de Transportes Coletivos estabelece que os serviços abrangem toda a região metropolitana e não apenas o município de Goiânia e, por outro lado, o desembarque de passageiros fora dos pontos determinados, configuraria violação, às leis de trânsito previstas pelo CTB que é quem regulamenta as formas de circulação nas vias públicas.

registrado em: