Denúncia da CEI das Pastas Vazias leva MP a pedir condenação de funcionários públicos e empresários
O Ministério Público pediu, em liminar à 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, a suspensão das certidões de início de obra e de alvarás de construção de quatro empreendimentos no Jardim Goiás e um no Jardim Atlântico e o afastamento dos fiscais de obra da prefeitura Jaime Emílio Lopes Diaz e Wilmar Batista de Moraes.
Além disso, a promotora de justiça Villis Marra solicitou a condenação por improbidade administrativa de mais três servidores municipais e dois empresários, Lourival Louza Júnior e Alcyr Mendonça Júnior. Também é citada a OPUS Incorporadora Ltda, de propriedade de Louza e Dener Alvares Justino.
A promotora se baseou em denúncia apresentada pela CEI das Pastas Vazias, encerrada em 2015 e presidida pelo vereador Elias Vaz (PSB). Os vereadores apuraram em vistorias com engenheiros da Câmara e depoimentos que os dois fiscais do Município emitiram laudos atestando início de obra em lotes vagos, sem nenhum indício de construção. Os documentos foram corroborados por funcionários da Divisão de Análise e Aprovação de Projetos.
MANOBRA
A prática contraria a legislação, que estabelece como condição para emitir o documento a conclusão de toda a fase de fundação até o chamado bloco de transição ou vigas baldrames. “A lei é muito clara. Se as determinações técnicas não foram seguidas dentro do prazo de dois anos, o alvará não tem validade. A manobra foi usada para permitir que os empreendimentos seguissem as regras do antigo Plano Diretor, que permitia a construção de grandes prédios em locais que depois passaram a ser proibidos. Foi uma forma de burlar a lei”, explica o vereador Elias Vaz (PSB), que presidiu a CEI.
O Ministério Público comprovou as denúncias da Comissão e constatou que as certidões de início de obra são nulas “posto que foram emitidas mediante fraude” e que os alvarás de construção concedidos a Lourival Louza Júnior, Alcyr Mendonça Júnior e a OPUS Incorporadora LTDA estão com os prazos de validade expirados, portanto, não têm mais o direito de construir segundo as normas do antigo Plano Diretor. Villis Marra argumenta que a liminar para suspender os documentos é necessária antes que se iniciem as obras com alvarás irregulares “somente no intuito de usufruírem de leis urbanísticas mais benéficas das que atualmente vigoram”.
FISCAIS
Em relação aos fiscais Jaime Emílio Lopes Diaz e Wilmar Batista de Moraes, a promotora afirma que há “sérios indícios de que utilizaram seus cargos para favorecer indevidamente empresários influentes da capital, com a obtenção de alvarás de construção que não preenchiam os requisitos da lei”. Ela também ressalta que “não há mais confiança em manter os requeridos em seus respectivos cargos”.
Além deles, o Ministério Público concluiu que os analistas da Secretaria Municipal de Planejamento Hans Latinon Torrico Salazar, Nagib Rahime e Karina Pereira da Cunha Alves “inseriram informações falsas nos relatórios de vistoria” e também devem responder por improbidade administrativa. A promotora observa ainda que os servidores municipais praticaram crime de falsidade ideológica e por isso encaminhou o caso à Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra a Administração Pública (DERCAP).
O vereador Elias Vaz diz que a decisão do MP é uma prova da seriedade do trabalho realizado pela CEI. “Temos a certeza de dever cumprido. A CEI não terminou em pizza. A Comissão revelou uma verdadeira farra na prefeitura para beneficiar empresários, ignorando a legislação de Goiânia. Apresentamos todas as fraudes e irregularidades aos órgãos responsáveis e esperamos que as pessoas envolvidas sejam punidas. Não se pode simplesmente rasgar a lei de Goiânia sem responder por isso”. (Informações da assessoria do vereador).