Você está aqui: Página Inicial / Sala de Imprensa / Notícias / Dependentes da mulher em situação de violência poderão ter matrículas asseguradas em regiões mais próximas dos domicílios

Dependentes da mulher em situação de violência poderão ter matrículas asseguradas em regiões mais próximas dos domicílios

por Michelle Lemes publicado 28/05/2024 12h22, última modificação 28/05/2024 12h22
Matéria aprovada em última votação segue para sanção ou veto do Prefeito

Aprovado, em 2ª votação, PL 172/2023 de Kátia Maria (PT), que dispõe sobre a garantia de matrícula aos dependentes da mulher em situação de violência com medida protetiva nos CMEIs e/ou na instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.

Fica garantido o direito ao sigilo, cabendo à instituição cuidar para que todas as informações e os documentos relativos ao benefício concedido na preferência para a realização ou transferência da matrícula deverão ser mantidos em confidencialidade para evitar discriminação contra a mulher em situação de violência ou contra os seus.

Em caso de discriminação ou exposição dos dependentes e da mulher em situação de violência doméstica, a vítima poderá recorrer aos órgaõs de defesa da mulher para o auxílio e reparação dos danos.