Dependentes da mulher em situação de violência poderão ter matrículas asseguradas em regiões mais próximas dos domicílios
Aprovado, em 2ª votação, PL 172/2023 de Kátia Maria (PT), que dispõe sobre a garantia de matrícula aos dependentes da mulher em situação de violência com medida protetiva nos CMEIs e/ou na instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.
Fica garantido o direito ao sigilo, cabendo à instituição cuidar para que todas as informações e os documentos relativos ao benefício concedido na preferência para a realização ou transferência da matrícula deverão ser mantidos em confidencialidade para evitar discriminação contra a mulher em situação de violência ou contra os seus.
Em caso de discriminação ou exposição dos dependentes e da mulher em situação de violência doméstica, a vítima poderá recorrer aos órgaõs de defesa da mulher para o auxílio e reparação dos danos.