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Derrubado veto a projeto que destina 5% de vagas para moradores de rua

por barbara-fc — publicado 19/12/2019 13h05, última modificação 20/12/2019 16h41
Derrubado veto a projeto que destina 5% de vagas para moradores de rua

Foto: Alberto Maia

A Câmara Municipal de Goiânia derrubou nesta quinta-feira, 19, o veto integral do prefeito Iris Rezende ao Projeto de Lei n° 2018/172, do vereador e presidente da Casa, GCM Romário Policarpo (Patriota), que obriga empresas que celebrarem contratos com a administração pública a destinarem 5% das vagas para moradores de rua. Foram vinte e quatro votos favoráveis à derrubada do veto e três contra.  

O texto do projeto prevê o estabelecimento nos contratos celebrados pela administração pública municipal direta e indireta com pessoas jurídicas para execução de obra, prestação de serviços, termos de parceria e colaboração ou qualquer outro ajuste que envolva postos de trabalho não especializados deverá constar cláusula que assegure a reserva do percentual de 5% das vagas para mão de obra a ser utilizada no cumprimento do respectivo objeto para pessoas em situação de rua. 

“A Prefeitura de Goiânia irá resolver agora um problema que são os moradores de rua da nossa cidade. Não adianta essa política da Prefeitura de hoje que apenas cede espaço para alimentação e banho desses moradores de rua. Nós temos que fazer a reinserção deles na sociedade. Me causou estranheza o veto, até porque o próprio prefeito deseja executar esse projeto. Hoje, a vitória não foi da Casa, mas da sociedade goianiense, que agora tem um projeto que de fato vai resolver um problema que é muito grave, porque essas pessoas também merece respeito e reinserção no mercado de trabalho”, justificou Romário.  

Também foi derrubado o veto parcial ao autógrafo de Lei Complementar nº 13/2019, oriundo do Projeto de Lei Complementar n° 44/2018, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre construção, modificação, adaptação, manutenção e outras intervenções nas calçadas do município de Goiânia, altera as leis complementares n° 177/2008 e n° 94/2009. Foram 19 votos favoráveis à derrubada do veto e dois contra.