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Derrubados vetos aos programas "Tênis de Mesa para Todos" e “Vacinação Domiliar”

por Quezia de Alcântara publicado 05/11/2024 11h15, última modificação 05/11/2024 12h21
Iniciativas são do vereador Willian Veloso e prevê mesas de concreto em praças para prática de xadrez, tabuleiro e tênis de mesa e vacinação de idosos e deficientes em suas casas
Derrubados vetos aos programas "Tênis de Mesa para Todos" e “Vacinação Domiliar”

Foto de Gustavo Mendes

O plenário derrubou nesta terça-feira, 5, o veto do Executivo ao projeto de Lei (PL 49/2022) de autoria do vereador Willian Veloso (PL) para criação do Programa "Tênis de Mesa para Todos".

Conforme a matéria , o programa prevê implantação de mesas pré-moldadas de concreto ou cimento em praças, escolas e áreas públicas, para prática de tênis de mesa, xadrez, jogos de tabuleiro e até para realização de piquenique.

Ao vetar integralmente o texto, o prefeito Rogério Cruz (Republicanos) alegou vício de iniciativa – a proposição da matéria seria de competência do Executivo. O plenário, no entanto, entendeu que a matéria é importante para a cidade e para os cidadãos, especialmente os jovens e aprovou a derrubada do veto por 21 votos.

Segundo Willian Veloso, a iniciativa favorecerá desenvolvimento de habilidades como raciocínio e concentração, além de promover interação social. O parlamentar destaca ainda que, em diversos lugares do mundo, praças públicas são cada vez mais ocupadas pela população para prática de esportes saudáveis.

Vacinação Domiciliar

Outro veto do Executivo rejeitado, igualmente de Willian Veloso, é o projeto que institui o Programa de Vacinação Domiciliar à Pessoa com Deficiência ou Idoso Restrito ao Domicílio.

Para fins do programa, a proposta considera "idoso restrito ao domicílio" a pessoa com mais de 60 anos, incapaz de sair de casa sozinha ou que se locomove sem auxílio apenas na vizinhança de sua residência.

Ainda segundo o texto, a solicitação de vacinação em domicílio caberá ao próprio beneficiário ou a seu representante. A demanda deverá ser encaminhada ao posto de saúde da área em que reside a pessoa com deficiência ou o idoso.

Os projetos serão promulgados pela Câmara Municipal de Goiânia e após a publicação no Diário Oficial do Município tornarão leis.

 

O projeto será promulgado pela Câmara Municipal de Goiânia e após a publicação no Diário Oficial do Município tornará lei.