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Derrubado veto que proíbe uso de fogos de artifícios, bombas e morteiros

por Antônio Ribeiro dos Santos publicado 07/02/2019 12h15, última modificação 07/02/2019 15h18

Por 22 votos a 1, o plenário da Câmara rejeitou na sessão de hoje (8) o veto do prefeito Iris Rezende, MDB, ao projeto que proíbe o uso de fogos de artifícios, bombas, morteiros e busca-pés no município de Goiânia. O projeto estende a proibição aos chamados fogos ruidosos que envolvem espaços públicos e privados. A exceção é para fogos de vista com ausência de estampido.

O projeto, assinado pelos vereadores Andrey Azevedo, MDB, e Zander Fábio, Patriota, recebeu elogios e apoio da maioria dos vereadores presentes na sessão de hoje.  "É preciso ficar claro que o estampido desses fogos são prejudiciais e afeta principalmente crianças, idosos e pessoa doentes, bem como os animais", citou a vereadora Sabrina Garcez, PTB. 

Outros vereadores também manifestaram pela rejeição ao veto do Paço municipal, como Carlin Café, PPS, Felisberto Tavares, PR, Kleibe Morais, DC. "É um grande benefício para a cidade", citou um dos autores da matéria, Zander Fábio.

ARGUMENTOS

Da tribuna, Andrey Azevedo reafirmou que artefatos que causam barulho, estampido e explosões são altamente prejudiciais à vida humana e aos animais. O vereador alegou ainda que a justificativa do Prefeito para vetar a proposta não tem sentido, e explica;"O projeto não propõe, como cita o Paço, prejudicar o comércio desses produtos. Ou seja, o espetáculo de fogos de artifícios pode ser feito com o uso de artigos pirotécnicos sem estampido, também conhecidos como fogos de vista".

Azevedo lembrou que várias capitais brasileiras, como Florianopólis, Rio e São Paulo só permitiram uso de fogos sem estampidos nas comemorações de final de ano. 

VETOS MANTIDOS

O plenário manteve ainda o veto do prefeito a dois projetos, um de autoria de Zander Fábio e o outro, de Sabrina Garcez. O primeiro dispõe sobre uma política de controle da poluição no município de Goiânia. Enquanto o proposto pela vereadora Sabrina em que o contribuinte poderia ter crédito fiscal adquirido no programa Recicle Mais, Pague Menos, com a utilização de material reciclado entregue pelo munícipe.