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DERRUBADOS HOJE VETOS DO PREFEITO

por lucas-ff — publicado 22/03/2016 15h10, última modificação 20/04/2016 09h51
Foi derrubado o veto à matéria, de autoria do vereadores Anselmo Pereira, Welington Peixoto (PMDB) e Denício Trindade (PMDB), que restaura os parágrafos 13, 14 e 15 do artigo 57 do Código Tributário Municipal.

Hoje (22), na Câmara Municipal, foram derrubados quatro vetos do prefeito Paulo Garcia. Foram matérias de iniciativa dos vereadores Tayrone di Martino (PSDB), Paulo da Farmácia (Pros), Paulo Magalhães (SDD) e Anselmo Pereira (PSDB).

Foi derrubado o veto à matéria, de autoria do vereadores Anselmo Pereira, Welington Peixoto (PMDB) e Denício Trindade (PMDB), que restaura os parágrafos 13, 14 e 15 do artigo 57 do Código Tributário Municipal. A intenção é reduzir em 60% a base de cálculo do imposto de algumas atividades, como dos representantes comerciais, que estavam presentes no Plenário acompanhando a votação. Porém, essa base de cálculo fica condicionada à manutenção dos mesmos níveis de arrecadação do imposto, apurados no exercício anterior.

De acordo com a proposta aprovada, fica reduzido em 60% o valor arbitrado para a Taxa de Expedição de Alvará Anual das farmácias de manipulação, drogarias e as inseridas no comércio de dispensação de medicamentos sob controle especial. Ainda reduz para a Taxa Mínima, o valor para os centros de educação infantil conveniados com a Secretaria Municipal de Educação, e entidades filantrópicas conveniadas com a Secretaria Municipal de Assistência Social.

PECÚLIO – Também foi derrubado, por unanimidade, o veto ao autógrafo de Lei 105/15, relativo ao projeto de lei apresentado pelo vereador Paulo Magalhães, que obriga o Paço a pagar o pecúlio por ocasião da aposentadoria do servidor e não mais após sua morte. O pagamento do pecúlio será liberado ao servidor participante que optar por recebê-lo na aposentadoria e aos beneficiários do servidor falecido, ativo ou inativo.

ADMISSÃO DE TÍTULOS – Os vereadores derrubaram hoje (22), por maioria, veto ao autógrafo de lei, de iniciativa do vereador Tayrone di Martino, que obriga a Prefeitura de Goiânia a admitir Títulos em nível de pós-graduação Stricto Sensu, para efeito de promoção funcional sob a égide dos acordos firmados entre o Brasil e os países ibero-americanos. 

COMBATE À OSTEOPOROSE – Matéria de iniciativa do vereador Paulo da Farmácia (Pros), que autoriza o Poder Executivo a promover a Campanha Municipal de Prevenção, Orientação e Diagnóstico Precoce da Osteoporose, foi vetada pelo prefeito em exercício Agenor Mariano, que justificou existir vício de inconstitucionalidade, por se tratar de matéria tipicamente administrativa. O veto foi analisado hoje em Plenário e derrubado por maioria.


(Michelle Lemes)