Você está aqui: Página Inicial / Sala de Imprensa / Notícias / Derrubados vetos a pagamento com cartão de crédito/débito em ônibus e facilitação de licenças a microcervejarias

Derrubados vetos a pagamento com cartão de crédito/débito em ônibus e facilitação de licenças a microcervejarias

por Guilherme Machado publicado 27/05/2021 16h30, última modificação 27/05/2021 16h39
Derrubados vetos a pagamento com cartão de crédito/débito em ônibus e facilitação de licenças a microcervejarias

Foto: Gustavo Mendes

Na sessão plenária desta quinta (27), os vereadores derrubaram dois vetos (nº 20/2021 e 15/2021) do prefeito Rogério Cruz a projetos de lei de Lucas Kitão (PSL) apresentados e aprovados na Casa. 

O primeiro projeto (nº 347/2019) autoriza as empresas que operam os ônibus do transporte coletivo urbano a aceitar o pagamento da passagem com cartões de crédito e débito. Os cartões emitidos com chip de aproximação, smartphones, smartwatches e pulseiras de pagamento poderão ser usados diretamente no validador da catraca e a nova forma de pagamento também deverá ser aceita para recarregar o cartão pré-pago do Sitpass, o Cartão Fácil. 

A medida, segundo o vereador, é para aumentar a segurança dos usuários e motoristas do transporte público com a diminuição da circulação de dinheiro em espécie dentro dos ônibus. 

Microcervejarias 

O segundo projeto (PLC nº 22/2019) que teve o veto derrubado facilita a concessão de licença para localização e funcionamento às microcervejarias artesanais, equiparando-as às microempresas e às empresas de pequeno porte com atividades de grau de risco baixo. 

Para ter as licenças facilitadas, as empresas não podem instalar maquinário industrial de médio e grande porte, gerar trepidações e exalações que gerem incômodos ou tráfego de veículos pesados. Também não podem fazer o engarrafamento de caráter industrial ou automatizado, nem ter vínculos com conglomerados industriais. Os equipamentos podem gerar ruídos de até 80 decibéis e terem capacidade de até 3 mil litros. Já a armazenagem mensal permitida é de até 12 mil litros. 

A microcervejaria poderá oferecer amostras gratuitas das bebidas para degustação sem precisar de obter licenciamento de atividade de comércio. Contudo, se vender bebidas ou alimentos e refeições, inclusive promocionais, no interior do estabelecimento, terá de obter o licenciamento prévio de bar, restaurante, comércio de bebidas ou outras atividades, conforme cada caso.