Desfibriladores passam a ser obrigatórios em rodoviárias e eventos com grande público
O Plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (15), em segunda e última votação, Projeto de Lei (PL) de autoria do vereador Anderson Sales – Bokão (DEM), alterando a Lei 8.338/2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de aparelho desfibrilador externo automático em aeroportos, shoppings, centros empresariais, estádios de futebol, hotéis, hiper e supermercados, casas de espetáculos, clubes, academias e locais de trabalho, no âmbito do Município de Goiânia. Segundo o PL 39/2020, todos esses lugares – e outros, semelhantes, como as rodoviárias –, se apresentarem concentração/circulação média diária de 800 ou mais pessoas, serão obrigados a manter o equipamento em suas dependências.
De acordo com a matéria aprovada, a regra passa a valer também para eventos musicais, culturais ou esportivos em que exista expectativa de público superior a 2 mil pessoas. “Apresentamos modificações à Lei acrescentando as rodoviárias aos estabelecimentos que devem manter aparelhos desfibriladores e incluímos, ainda, os eventos com grande expectativa de público”, destaca o vereador Anderson Sales – Bokão, lembrando serem, essas, alterações necessárias para “corrigir omissão da lei, tendo em vista a grande concentração de pessoas nesses espaços”.
Resposta rápida
O parlamentar goianiense aponta estudo cientifíco que trata da chamada morte súbita para justificar a importância de sua propositura. “A literatura médica contemporânea apresenta sólidas evidências do papel dos programas de acesso público à desfibrilação, assim como a equipes de atendimento pré-hospitalar equipadas com desfibriladores e capacitação para atendimento com tempo de resposta curto, na sobrevida de pacientes vítimas de parada cardiorrespiratória”, argumenta Bokão.
“Dessa forma, fica evidente a medida. Essa obrigatoriedade vem trazer maior proteção à população”, completa o vereador. Após as duas votações em Plenário, o projeto segue, agora, para o Paço, para sanção ou veto do prefeito.