Divino Rodrigues propõe remuneração para diretores de entidades civis de utilidade pública
O vereador Divino Rodrigues (Pros) sugere, via projeto (número 2019/00441), modificação à Lei 8.123, de 11 de setembro de 2002, que baixa as normas para declaração de utilidade pública das entidades civis constituídas no Município de Goiânia. O parlamentar propõe alteração na alínea c do artigo 1º da referida Lei, dispondo sobre a remuneração de membros da diretoria dessas entidades.
Como vigora, atualmente, é proibida a remuneração dos cargos de diretoria de sociedades civis, associações e fundações que pleitearem ser declaradas de utilidade pública. A legislação destaca que, nesse sentido, elas devem ter “o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade”. Na mudança proposta por Divino Rodrigues, a exceção ficaria por conta de associações assistenciais ou fundações sem fins lucrativos, cujos diretores poderão ser remunerados, “desde que atuem efetivamente na gestão executiva, respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação”. Outro critério é que o valor da remuneração seja fixado pelo órgão superior da entidade, registrado em ata, e comunicado ao Ministério Público Estadual, no caso das fundações.
“Esta propositura dá um passo significativo na profissionalização do Terceiro Setor, uma vez que permite a remuneração, fazendo com que os gestores possam atuar em tempo integral”, argumenta o vereador. “Diante da crescente participação das instituições na complementação da prestação de serviços públicos, notadamente pela marcante insuficiência do Estado, houve necessário aprimoramento de sua administração. Nesse contexto, a necessidade de remuneração dos dirigentes institucionais se tornou essencial para a sua profissionalização”, completa.