Câmara assegura criação de política pública de atenção à saúde mental
O Plenário da Câmara de Goiânia rejeitou, nesta terça-feira (17), veto integral do prefeito ao projeto de lei (PL 37/2023) para criação da Política Municipal de Atenção à Saúde Mental.
De autoria do vereador Isaías Ribeiro (Republicanos), o texto prevê ações estratégicas para promoção da saúde mental no município. A execução da política proposta se dará a partir da articulação entre as áreas de saúde e de educação.
Ao justificar a importância da matéria, o parlamentar lembra que transtornos mentais representam as principais causas de incapacidade da população. "Há também o estigma, a discriminação e as violações de direitos humanos contra pessoas com problemas de saúde mental. A situação acomete, de forma mais intensa, a camada carente e desfavorecida da sociedade, que menos recebe serviços adequados em razão das ineficientes políticas praticadas pelo poder público", afirmou.
Comercialização de produtos ópticos
Na mesma sessão, o Plenário derrubou veto integral do prefeito ao projeto de lei (PL 375/2021) que trata da comercialização e da distribuição de produtos ópticos no comércio varejista.
De autoria do vereador Leandro Sena (Solidariedade), o texto garante exclusividade a óticas na venda de óculos, lentes e armações. Além de serem licenciados para a atividade, os estabelecimentos deverão contar com a presença de responsável técnico, com formação mínima na área.
A proposta também disciplina a atuação de fabricantes, distribuidores e prestadores de serviços, proibindo o fornecimento direto ao consumidor final. Assim, a comercialização de produtos ópticos fica restrita aos estabelecimentos varejistas licenciados.
Segundo a matéria, a fiscalização caberá aos órgãos municipais. O descumprimento da norma poderá resultar na aplicação de sanções, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor. Entre as penalidades previstas, estão multa; apreensão de produtos; suspensão temporária da atividade; e cassação de licença para atuar.
Com a derrubada dos vetos, o presidente da Câmara promulgará as leis.