Dr. Gian propõe ampliação da licença maternidade no caso de adoção
O vereador Dr. Gian (PSB) apresentou hoje, 22, um projeto de lei que
concede até 180 dias de licença-maternidade à servidora municipal que
adotar um filho. A medida equipara o direito concedido à gestante, também para a
adotante.
Atualmente a mulher que adota um filho de até um ano de idade tem direto
a 90 dias de licença-maternidade, caso a criança tenha mais de um ano,
esse prazo é de 30 dias. A proposta do vereador altera a
legislação em vigor , propondo o dobro do prazo concedido atualmente, ou seja, concedendo 180 dias de licença para a
mulher que adotar uma criança de até um ano e, passando de 90 para a licença para 120 dias de licença para quando o adotado tiver
de um até 18 anos.
“Estamos equiparando o direito da mulher que adota um filho ao daquela
que o gera. A Constituição Federal não faz distinção entre filhos
biológicos ou adotivos”, explicou o vereador Dr. Gian. “Esse período é fundamental para a adaptação da criança em seu
novo lar, a presença da mãe é indispensável nesse processo”, ressaltou o vereador
A medida altera o artigo 225 do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Goiânia, sendo válida para as servidoras municipais gozarem
do benefício em caso de aprovação. No âmbito privado, a adotante já tem
a licença-maternidade semelhante à gestante, de até 120 dias. O projeto
segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara
Municipal, para ser analisado antes de ir a Plenário para votação.
Texto produzido pela assessoria do gabinete