Dra.Cristina propõe medidas para garantir maior segurança na porta de escolas
De autoria da vereadora Dra.Cristina (PSDB), tramita na Câmara projeto de lei (nº2019/00233) que estabelece, como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal, área escolar de segurança, envolvendo círculos de raio correspondente a 100 metros, a partir dos portões de entrada e saída das escolas da Capital. O objetivo, segundo a matéria, é garantir, por meio de ações sistemáticas do governo da cidade, a realização dos propósitos das instituições educacionais, “cuja finalidade é proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais”.
“A segurança nas escolas é um tema muito relevante a ser discutido na contemporaneidade. Uma vez que os indivíduos estão se sentindo cada vez mais vulneráveis e inseguros, tomar atitudes preventivas, que garantam a segurança de todos, é imprescindível para gerar um ambiente mais tranquilo e harmonioso”, destaca Dra.Cristina, autora da proposta. “Vale a pena ressaltar também que, para haver uma segurança eficiente, é preciso prestar atenção tanto no ambiente interno quanto no perímetro de localização da escola e criar medidas que atendam a todas as demandas de segurança, indo além da vigilência por meio dos equipamentos eletrônicos”, acrescenta.
Pelo projeto, a Prefeitura de Goiânia, na área em questão, terá uma série de obrigações a cumprir. Dentre elas, intensificar os serviços de fiscalização do comércio existente, em especial o de ambulantes, coibindo a comercialização de produtos ilícitos; manter iluminação pública adequada nos acessos à instituição; manter o controle e a eliminação de terrenos baldios e construções/prédios abandonados nas imediações; coibir, nos termos da lei, a distribuição ou exposição de escritos, desenhos, pinturas, estampas ou qualquer objeto que demonstre algo obsceno ou pornográfico; manter permanentemente as faixas de travessia de pedestres, semáforos e redutores de velocidade; controlar, por meio de fiscalização intensiva do comércio em geral, o acesso de crianças e adolescentes a quaisquer produtos farmacêuticos que possam causar dependência química; gasolina ou qualquer substância inflamável ou explosiva; fogos de artifício; bebidas alcoólicas e tabaco.