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Eduardo quer placas informando ao motorista para trafegar com farol ligado

por Antônio Ribeiro dos Santos publicado 04/07/2017 12h10, última modificação 04/07/2017 14h11

O vereador delegado Eduardo Prado (PV) quer a secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade instale placas, em todas as saídas de Goiânia, para informar ao condutor a obrigatoriedade de se trafegar com farol ligado nas rodovias estaduais e federais. O pedido foi encaminhado ao secretário Fernando Santana.

Ele lembra que, no dia 23 de maio do ano passado, foi publicada Lei Federal 13.290, em seu artigo 40, que obriga o motorista a manter aceso os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e o dia nos túneis providos de iluminação pública. E que nas rodovias, segundo Eduardo Prado, "é de fundamental importância a instalação de placas alertando os condutores sobre tal exigência. Logo, a colocação de placas nas saídas de Goiânia, com esse alerta, é uma medida lógica e necessária".

DEFESA DO CONSUMIDOR

O vereador apresentou ainda na sessão de hoje (4) projeto de lei em defesa do consumidor. Pelo projeto, o consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido terá o direito de receber gratuitamente outro produto idêntico ou similar, à sua escolha.

O parágrafo único do projeto estabelece que. caso o fornecedor que não possuir o produto idêntico ou similar dentro do prazo de validade, o consumidor poderá escolher qualquer produto de igual valor para substituí-lo gratuitamente. 

Mas o projeto estabelece igualmente que a nova lei não implicará na renúncia ou suspensão das atividades fiscalizadoras dos órgãos responsáveis pela defesa do consumidor. Os fornecedores terão 30 dias para se adaptarem às exigências legais, a contar da data da publicação da lei.

Eduardo Prado lembra que o Direito do Consumidor teve origem na Constituição Federal, promulgada em 1988. Ele cita o artigo 5º, inciso XXXII, no qual cabe ao Estado, na forma da Lei, a defesa do consumidor. E enfatiza que o mercado brasileiro é livre, "mas existem regras que deverão ser observadas e dentre elas está expressa a defesa do consumidor".

E acrescentou: "Consumir produto fora do prazo de validade é um tremendo risco que as pessoas não precisam correr. No caso dos alimentos, por exemplo, a consequência poder ser uma grave intoxicação alimentar. Produto vencido sofre alterações em sua composição química, podendo tornar-se tóxico e corrosivo e causar danos à saúde se ingerido, tocado ou inalado. Daí nossa preocupação externada nesse projeto de lei".

Na Câmara, delegado Eduardo Prado é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor.