Eleição para Conselheiros Tutelares foi tema de Audiência Pública realizada na Câmara
Ouvir entidades e órgãos envolvidos na eleição dos Conselheiros Tutelares bem como representantes da categoria. Esse foi o objetivo do vereador Anderson Sales – Bokão (PSDC) ao propor a Audiência Pública realizada na tarde desta quarta-feira (22), na Câmara, para tratar de modificação no Artigo 68 da Lei 8483, de 29 de setembro de 2006, que dispõe sobre a Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município. O artigo em questão refere-se, especificamente, à eleição para Conselheiro Tutelar.
No Projeto de Lei número 171, de 19 de junho de 2018, Anderson Sales - Bokão e outros quatro colegas parlamentares - Paulo Daher (DEM); Jair Diamantino (PSDC); GCM Romário Policarpo (PTC); e Welington Peixoto (MDB) - propõem que, em vez de cinco candidatos, o eleitor goianiense vote em apenas um nome para ocupar a função de Conselheiro Tutelar de sua respectiva região geográfica, conforme as regras estabelecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
De acordo com Sales, a medida segue recomendação do Ministério Público e visa evitar a formação de “chapa branca”, além de abuso financeiro nas eleições dos Conselheiros Tutelares na Capital. A modificação proposta, sustenta o vereador, busca ajustar o referido processo eleitoral aos demais processos realizados no Município, no Estado e no País, “tornando a escolha dos Conselheiros um processo mais justo e transparente”. “O atual sistema favorece distorções no processo eleitoral, pois, mesmo vetadas por lei, são formadas chapas de maneira informal e, desta forma, candidatos com muitos votos favorecem a eleição de candidatos pouco conhecidos pela comunidade", justificou.
Ao lado de Anderson Sales – Bokão, tomaram lugar na mesa de debates, na Sala de Reunião das Comissões, o promotor de Justiça Frederico Augusto de Oliveira, que representou o Ministério Público de Goiás (MP-GO); o presidente do CMDCA, Agnaldo Lourenço; a representante da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), Karen Carolina Carvalho; e o conselheiro tutelar Rondinelli Rodrigues Barbosa, que representou os conselheiros tutelares de Goiânia. Dentre os convidados, à exceção de Rondinelli – com o apoio de colegas da categoria presentes à Audiência Pública – manifestaram-se contrários à proposta de mudança no artigo 68 da Lei 8483.
Prós e contras
“É preciso existir isonomia; a lei deve valer para todos”, defendeu o promotor Frederico de Oliveira. “Como, ao mesmo tempo, proibir a formação de chapa e, ao mesmo tempo, permitir a votação em mais de um candidato?, questionou. O representante do MP-GO lembrou as dificuldades na fiscalização do órgão à eleição para Conselheiros Tutelares e denunciou as campanhas feitas às custas de material impresso, contratação de locutores e distribuição de brindes, boa parte em material ‘casado’ de candidatos. Outro alerta do promotor foi quanto ao trampolim político dos conselheiros eleitos para outros cargos públicos – como o de vereador: “Que a lei proíba também propaganda extemporânea de quem for candidato; que seja proibido; que seja necessário o desligamento da função de conselheiro tutelar para se candidatar a vereador ou a deputado”.
Agnaldo Lourenço, do CMDCA, definiu como “incoerência” o fato de a legislação vedar, atualmente, a formação de chapa e permitir, ao mesmo tempo, a votação em cinco candidatos para conselheiros tutelares. “Sou totalmente contra o Artigo 68 como está hoje. Ou a candidatura é individual ou se permite, então, a formação de chapa”, considerou, criticando, na oportunidade, a atuação de conselheiros tutelares como “cabos eleitorais de vereadores”. “Nosso maior foco, nosso maior objetivo deve ser a luta pelos direitos das crianças e dos adolescentes. Ser conselheiro tutelar não é profissão; é missão. Muitos se esquecem disso”, ressaltou.
Na avaliação de Rondinelli Barbosa, representante dos conselheiros tutelares de Goiânia – que, em sua fala, foi aplaudido pelos colegas da categoria presentes à Audiência Pública -, a alteração proposta pelos vereadores Anderson Sales – Bokão, Paulo Daher, Jair Diamantino, GCM Romário Policarpo e Welington Peixoto ao Artigo 68 da Lei 8483 “será um retrocesso”. “Com essa medida, não estarão tirando maus conselheiros e preservando bons conselheiros tutelares; os ruins existirão sempre! Estarão prejudicando somente aqueles que querem trabalhar por sua comunidade, mas não têm condições financeiras; estarão é financiando o conselheiro tutelar de luxo, dando oportunidade apenas àquele que tem dinheiro ou que será bancado por alguém”, argumentou.