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Em primeiro turno, Câmara aprova mudanças no acesso à informação no município de Goiânia

por Guilherme Machado publicado 09/07/2019 14h25, última modificação 09/07/2019 14h25

O plenário da Câmara Municipal de Goiânia aprovou em primeira votação, nesta terça-feira (9), o projeto de lei nº 115/2019, da vereadora Priscilla Tejota (PSD), que altera a Lei nº 9.262, de maio de 2013, que dispõe sobre o acesso à informação. 

Pela proposta, fica modificado o parágrafo único para parágrafo primeiro, acrescentado o parágrafo segundo com a seguinte redação: “salvo nos casos em que o pedido implique em violação de sigilo determinado por autoridade judicial competente, as informações produzidas pela administração pública ao cidadão devem ser disponibilizadas para acesso e consulta pública de acordo com a natureza da demanda”. 

Priscilla Tejota explica que a busca pela transparência na administração pública é cada vez maior e que o objetivo do projeto é ampliar o poder de fiscalização da população. “Diante das demandas sociais da nossa cidade, o intuito é garantir que o cidadão tenha acesso às informações de forma mais organizada e efetiva”, pontuou. 

O projeto sugere que as informações deverão conter ainda órgão, gráficos, tabelas e datas da atualização. Outra mudança proposta é que as informações devem ser atualizadas a cada 90 dias. 

Direito à informação 

A Lei Nº 9262/2013 estabelece os procedimentos, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Goiânia, para a garantia do acesso à informação, conforme o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII, do art. 5º; no inciso II, do § 3º, do art. 37 e no § 2º, do art. 216 da Constituição Federal. 

Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Municipal de Goiânia assegurarão às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da Administração Pública e as diretrizes previstas na Lei nº 12.527/2011.

Texto da assessoria de comunicação da vereadora Priscilla Tejota