Emenda ao Código Tributário propõe isenção do IPTU a pessoas com doenças incapacitantes
Vereadora Léia Klebia (PSC) apresenta emenda ao texto do novo Código Tributário Municipal para inserção total do IPTU correlatados para um único imóvel, para pessoas que comprovem existência de patologia incapacitante de natureza grave, crônica ou terminal, devidamente comprovada por laudo médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como por unidade de saúde cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS, de contribuinte proprietário de imóvel, seu cônjuge ou filho, utilizado exclusivamente para sua moradia e de sua família. Entende por patologia incapacitante de natureza grave, crônica ou terminal:
a ) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
b) Alienação Mental
c) Cardiopatia grave
d) Cegueira (inclusive monocular)
e) Contaminação por radiação
f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
g) Doença de Parkinson
h) Esclerose Múltipla
i) Espondiloartrose Anquilosante
j) Fibrose Cística (Mucoviscidose)
k) Hanseníase
l) Nefropatia grave
m) Hepatopatia grave
n) Neoplasia maligna
o) Paralisia irreversível e incapacitante
p) Tuberculose Ativa
q) Síndrome de Down
r) Autismo
(Texto e foto da assessoria da vereadora).