Emenda aprovada cria prazo para Câmara julgar contas dos prefeitos
Prazo para que o Legislativo julgue as contas do Prefeitos, em prazo razoável, foi a proposta do vereador Delegado Eduardo Prado (PV) aprovada nesta semana na Comissão Mista.
Ele propôs a adição do seguinte texto ao inciso V do artigo 64 da Lei Orgânica do Município (LOM) entre as competências privativas da Câmara Municipal de Goiânia: “Julgar as contas anuais do Município, no prazo de 120 dias a contar do seu recebimento, juntamente com a apreciação dos relatórios sobre a execução dos planos de governo, sob pena de sobrestamento da pauta do plenário”.
Eduardo Prado justificou que a LOM estabelece prazo tanto para o prefeito prestar anualmente suas contas (sessenta dias após a abertura da sessão legislativa) como para o Tribunal de Contas do Município (TCM) emitir o parecer (sessenta dias após o recebimento do relatório) mas é “silente quanto ao prazo para que a Câmara realize o julgamento das contas”.
O parlamentar argumentou que é preciso corrigir essa lacuna para que o julgamento das contas do chefe do Executivo, referente ao exercício anterior, se dê em um prazo razoável. “Nos últimos anos o parlamento tem adiado, talvez pela ausência de prazo legal, esse julgamento”. Delegado Eduardo adicionou ainda que o Legislativo tem como competência o controle político, em nome da sociedade a qual representa, cumprindo sua função julgadora do parlamento.
Se a emenda for aprovada em plenário, não vai à apreciação do Executivo como os projetos de lei. A própria Câmara sanciona e publica no Diário Oficial do Município. Tornando-se lei, a medida vai obrigar a Casa a apreciar no plenário os relatórios dos chefes do Executivo no prazo de 60 dias após o recebimento, vindo do TCM, que também tem igual período para emitir seu parecer. Com isso, espera-se que as contas de um ano sejam julgadas no ano seguinte.