Emilson Pereira pede suspensão de prazos processuais na administração municipal
Projeto de lei do vereador Emilson Pereira (Podemos), apresentado durante a sessão plenária desta quinta-feira (2), atualiza a lei que regula o processo administrativo no âmbito municipal para que os prazos processuais sejam suspensos entre os dias 10 de dezembro e 20 de janeiro, como ocorre na esfera judiciária.
“Com a nova sistemática vigente no âmbito do novo Código de Processo Civil, que primou entre os seus institutos o respeito ao descanso e às férias do advogado, sendo assim em respeito a esta tão importante classe que, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal, é consagrada como indispensável à administração da justiça”, justifica Emilson.
“Todos os servidores públicos municipais que lidam com o atendimento no expediente dos procedimentos administrativos detém dias não úteis para descanso, bem como têm direito às férias anuais. Nada mais justo estendermos o descanso semanal e as férias dos advogados, previstas no Código de Processo Civil, aos advogados atuantes em processos perante a administração pública municipal.”