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Empresa que comercializar produtos oriundos de ações criminosas pode perder alvará de funcionamento

por Quezia de Alcântara publicado 20/10/2022 10h30, última modificação 20/10/2022 13h54
Aprovada pela CCJ, matéria prevê penalidade para quem revender, adquirir, distribuir, transportar e estocar produtos roubados ou furtados

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia, em reunião nessa quarta-feira (19), deu aval à matéria que propõe cassação de alvará de funcionamento de empresas condenadas por comercializar, adquirir, distribuir, transportar, estocar ou revender produtos oriundos de ações criminosas. O projeto é de autoria do vereador Joãozinho Guimarães (SDD).

O texto ainda prevê que “constatada irregularidade pelos órgãos municipais competentes, desde que devidamente motivado por meio de relatório circunstanciado, a Administração Pública Municipal cancelará Alvará de Funcionamento ou da Licença, como medida acautelatória dos interesses da administração, garantido contraditório e ampla defesa”.

Joãozinho justifica que “esse projeto de lei tem como finalidade e escopo evitar e impedir interesse por produtos oriundos do crime que, por serem mais baratos, podem ser atrativos”.

A proposta segue para primeira votação em Plenário.