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Empresas de transporte coletivo poderão ter débitos pendendes inscritos na dívida ativa

por silvana — publicado 07/07/2017 14h25, última modificação 10/07/2017 15h02

 

O vereador Vinicius Cirqueira (PROS) através de ofício endereçado ao presidente da CMTC- Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo, Fernando Meirelles solicita que a mesma envie à Secretaria Municipal de Finanças, a relação dos “Autos de Infração” lavrados  nos últimos 5 (cinco) anos, em desfavor das empresas de transporte coletivo que descumpriram suas obrigações contratuais. Assim, alega o vereador, a Fazenda Pública poderá inscrever os créditos na dívida ativa do município.

O vereador quer com a iniciativa, resguardar a perda dos créditos, em face do risco de prescrição legal e, ao mesmo tempo, “prevenir responsabilidade pela inércia do gestor.  Valores significativos que poderiam ser utilizados na forma de investimentos em equipamentos e recursos humanos podem se perder ao serem alcançados pelo instituto da prescrição e decadência”, alerta Vinicius.

O Código Tributário em seu artigo 184 prevê que o “o direito da Fazenda Pública Municipal de constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado ou da data em que se tornar definitiva, a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado”.

Vinicius argumentou que a CMTC encaminhou  à CEI – Comissão especial de Inquérito que investiga os contratos e o serviço de transporte coletivo da Capital, relatório que consta os débitos relativos aos autos de infração aplicados nos anos de 2015 e 2016 em que se vê que nos últimos anos, vários autos foram lavrados em desfavor das  empresas de transporte coletivo.

Para se ter uma Idéia, os débitos relativos aos autos de infração aplicados no ano de 2015 são segundo o relatório: R$ 619,242,68 e no ano de 2016 somam R$ 893.746,35, valores corrigidos de acordo com contrato (IGPM).

“No entanto, diz o vereador, nenhum ato de constrição e/ou resguardo dos créditos foram praticados pela CMTC . Ou seja, não basta o exercício de fiscalização e penalização na forma de lavratura de autos de infração se estes não tiverem efetividade em seus efeitos”.

Vinicius pede ainda à CMTC que envie cópias dos relatórios ao Legislativo.