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Empresas em débito com o Fisco Municipal impedidas de assinar contratos decorrentes de processos licitatórios

por Patrícia Drummond publicado 07/08/2018 15h07, última modificação 07/08/2018 15h07
Empresas em débito com o Fisco Municipal impedidas de assinar contratos decorrentes de processos licitatórios

Foto: Wictoria Jhefany

Foi aprovado na sessão ordinária desta terça-feira (7), na Câmara de Goiânia, o Projeto de Lei 299/2017, de autoria da vereadora Sabrina Garcêz (PTB), que dispõe sobre a impossibilidade de empresas com débitos exigíveis junto ao Fisco Municipal celebrarem contratos com o Poder Executivo. Apreciada em uma primeira votação, a matéria sofreu emenda supressiva e modificativa assinada pela própria autora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara – da qual Sabrina é presidente – e, nesta terça, foi aprovada em segunda e última votação no Plenário da Casa.

De acordo com o projeto aprovado, ficam impossibilitadas de assinar contratos decorrentes de processos licitatórios com o Poder Público Municipal as empresas com débitos exigíveis junto ao Fisco Municipal. Constará do edital que, no momento da assinatura do contrato, a empresa não poderá estar em débito junto ao Fisco Municipal. Em caso de existência de débitos da empresa a ser contratada para com o Fisco Municipal, o órgão responsável pelo procedimento licitatório solicitará o devido pagamento para posterior assinatura do contrato. Caso o débito tenha o seu pagamento parcelado, as parcelas deverão estar com o seu pagamento atualizado.

“Uma empresa que pretende contratar com o Município, obviamente obtendo lucro, e, ao mesmo tempo, deve tributos para o mesmo cofre público de onde seu lucro sairá, é, no mínimo, incoerente”, argumenta a vereadora Sabrina Garcêz. “Solicitar o pagamento, parcelado ou não, dos débitos com o Município de Goiânia, para somente depois proceder a assinatura do contrato não retira o caráter competitivo do certame. Trata-se de um instrumento a mais para a segurança da contratação e para evitar o desperdício do dinheiro público”, justifica. A matéria segue, agora, para sanção do prefeito Iris Rezende (MDB). Sancionada, a lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 dias, contados de sua publicação oficial.