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Estabelecimentos deverão ter pontos de descarte de eletroeletrônicos

por Guilherme Machado publicado 14/11/2017 17h24, última modificação 14/11/2017 17h24

Nesta terça-feira, 14, Jorge Kajuru (PRP) apresentou projeto de lei que obriga lojas de eletroeletrônicos a terem pontos de coleta desses equipamentos. O objetivo é evitar que eles sejam descartados no lixo comum. “A proteção do meio ambiente é uma das maiores preocupações da atualidade, sendo que a questão da produção excessiva de lixo sem que haja uma política de destinação adequada assume especial relevo, ainda mais quanto a substâncias com alto poder de contaminação da água, ar e solo, como é o caso dos resíduos eletroeletrônicos”, afirmou o vereador. 

A proposta determina que locais de distribuição e comercialização eletroeletrônicos com área superior a 200 metros quadrados e lojas de qualquer tamanho que vendam, revendam e consertem celulares devam receber e dar o devido destino final – seguindo as normas ambientais vigentes – aos equipamentos descartados que receber. Esses estabelecimentos terão de manter, de forma visível, um aviso de que são pontos de coleta. 

No caso de aparelhos grandes, que sejam entregues pela loja, deverá ser oferecido serviço gratuito de retirada do equipamento velho no ato da entrega da mercadoria nova. O consumidor deverá ser informado sobre a possibilidade da coleta no ato da compra, seja ela presencial ou não. 

Kajuru explicou que o projeto de lei visa efetivar no município a Política Nacional de Resíduos Sólidos. “A Lei Federal 12.305/2012 diz que é dever dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de determinados produtos, entre eles os eletroeletrônicos, conferir tratamento adequado aos respectivos resíduos. Para a redução destes, a lei elenca como um dos mecanismos a logística reversa, conceituado como ‘instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final propriamente adequada.’”