Gabriela Rodart apresenta projeto para reconhecer risco da atividade e efetiva necessidade do porte de armas para atiradores desportivos em Goiânia
A vereadora Gabriela Rodart (DC) apresentou, na manhã desta terça-feira (22), o projeto de lei nº 2022/35, que dispõe sobre o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de arma de fogo ao atirador desportivo (Caçador, Atirador e Colecionador - CAC), ou seja, o cidadão que integra uma entidade de desporto legalmente constituída.
Atualmente, os atiradores desportivos, que possuem a posse de arma de fogo mediante comprovação de qualificações técnica e psicológica durante o transporte no caminho para o clube de tiro, não podem portar suas armas. Pelo fato de o armamento ser um material caro, Rodart defende sua proposta para que a insegurança durante o deslocamento possa ser resolvida. “Entre os objetivos da proposição, está a solução de um grave problema, que é o de atiradores desportivos não terem meio de defesa, no caso de serem atacados, já que o grupo é constantemente alvo de bandidos, quando são transportados bens de valores e de grande interesse, como armas e munições”, afirma.
Segundo a vereadora, há necessidade da adoção de medidas legislativas, com a definição em texto de lei sobre a finalidade de acabar com a insegurança jurídica existente quanto à possibilidade legal de atiradores desportivos manterem e portarem armas de fogo municiadas, no sentido de assegurar não apenas sua integridade física, mas também a segurança e manutenção de seu acervo de armas de fogo, para que não sejam vítimas de criminosos.
O projeto de lei segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em caso de parecer favorável, a matéria será votada em Plenário.
Legalidade da proposta
De acordo com o projeto, a matéria abrange interesse local, segundo as constituições Federal e do Estado de Goiás, nos artigos 30 e 64, respectivamente. A lei nº 10.826/2003, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, declara (artigo 6º, IX) que “É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta lei, observando-se, no que couber, à legislação ambiental”.
Ademais, segundo o artigo 217 da Constituição Federal, é dever do poder estadual fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, desde que observada, dentre outras hipóteses, a autonomia das entidades desportivas, dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento.
*Com informações da assessoria de comunicação da vereadora