Goiânia poderá ter campanha permanente de combate ao trabalho análogo à escravidão em condomínios
A regra valerá tanto para condomínios residenciais, quanto para comerciais e mistos, se a proposta, apresentada pela vereadora Aava Santiago (PSDB), virar lei. O texto busca tornar obrigatória a fixação de cartazes, placas ou comunicados com a tipificação criminal do trabalho análogo à escravidão e canais de denúncia, como o disque 100, do Governo Federal, ou o 190, da Polícia Militar.
“Em função do nosso passado escravagista, infelizmente é comum a troca de trabalho por comida e moradia, o que produz relações de trabalho profundamente indignas e inaceitáveis, muitas vezes marcadas também pela violência física e psicológica. Temos que estimular a divulgação de informações e a oferta de denúncias para desconstruir costumes criminosos como esses”, explica Aava.
O crime é tipificado no decreto-lei nº 2.848, de dezembro de 1940, o Código Penal. O artigo 149 também fixa pena de reclusão de dois a oito anos, além de multa e pena correspondente à violência. A matéria da vereadora Aava segue para a Comissão de Constituição e Justiça antes da apreciação em dois turnos no plenário.
“Em números absolutos, o Brasil é o primeiro colocado na América Latina em registro de trabalho análogo à escravidão. Proporcionalmente, o país está entre os três primeiros. A maioria desses casos diz respeito ao serviço doméstico e atinge especialmente mulheres negras e periféricas. Daí a importância de se combater esse crime e conscientizar a respeito de um problema tão grave”, argumenta.
A lei terá o nome de Raiana Ribeiro da Silva, em homenagem à babá, de 25 anos, que pulou do terceiro andar de um prédio em Salvador, em agosto de 2021, para escapar de maus-tratos e cárcere privado a que era submetida por sua patroa. Foi socorrida por vizinhos que chamaram a polícia. No depoimento, contou que trabalhava havia sete dias, cuidando de trigêmeos, e que foi trancada no banheiro, teve o celular confiscado e passou a ser agredida, após ter comunicado o desligamento do trabalho.