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Guardas Municipais poderão atuar na fiscalização do trânsito em Goiânia

por Patrícia Drummond publicado 10/01/2018 11h56, última modificação 10/01/2018 11h56

Atuação da Guarda Civil Metropolitana, isoladamente ou em parceria com o órgão municipal responsável pelo trânsito, na fiscalização e controle do tráfego e do trânsito de veículos e transportes na Capital. Essa é a proposta do vereador GCM Romário Policarpo (PTC), em Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município que tramita na Câmara de Goiânia. A matéria refere-se ao artigo 21 da legislação em vigor.

“O objetivo principal do projeto é dar à Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia a garantia de sua autonomia institucional, para a melhor prestação do serviço à comunidade de nossa Capital”, destaca o vereador, lembrando ser “de extrema importância a atualização da norma no tocante às atribuições desta Autarquia”.

Jurisprudência

Romário Policarpo argumenta haver precedentes para a medida, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o poder das Guardas Municipais para aplicar multas sobre quaisquer tipos de infrações de trânsito cometidas nas cidades – a decisão foi proferida em ação que teve como uma das partes o município de Belo Horizonte (MG), porém, valerá para outras cidades cujas Guardas Municipais estejam impedidas, pela Justiça, de multar motoristas infratores.

“Hoje não existe uma proibição legal para que as Guardas Municipais apliquem multas de trânsito, mas algumas ações no STF contestavam a prática”, sublinha o parlamentar. “Com o relatório do ministro Marco Aurélio Mello e o julgamento no STF, a Guarda Municipal tem reconhecida a sua competência para fiscalizar o trânsito, observando condutas como excesso de velocidade, estacionamento em locais proibidos, tráfego de veículos com peso acima do permitido ou a realização de obras ou eventos sem autorização que atrapalhem a circulação de veículos ou pedestres”, arremata.