Gustavo Cruvinel propõe adequações na lei em vigor que trata sobre descarte de raios-x, tomografias e ressonâncias
Tramita na Câmara proposta do vereador Gustavo Cruvinel (PV) que dispõe sobre a obrigatoriedade do recolhimento das chapas de exames de raios-x, tomografia e ressonância pelos hospitais, clínicas e consultórios, da rede pública e privada da Capital, para destinação correta, reciclagem e/ou descarte. A matéria em questão – projeto de lei nº 2019/00075 – acrescenta o artigo 4º e parágrafo único à Lei nº 10.107, de 12 de dezembro de 2017, já em vigor, prevendo a aplicação de multa, ao infrator, de 300 unidades fiscais de referência (Ufir), para cada violação identificada.
“O principal objetivo da Lei nº 10.107/2017 é preservar o meio ambiente, incentivando o descarte racional dos filmes de raios-x, tomografias e ressonâncias, cuja composição contém componentes tóxicos e poluentes, como plástico derivado do petróleo”, explica o vereador, ao justificar a proposta. “Entretanto, a falta de regulamentação e definição de sanções, deixa aqueles encarregados a aplicá-la sem saber o que fazer. De forma a dirimir esse problema, na medida do possível, esse Projeto de Lei tem como objetivo evitar a necessidade de regulamentação pelo Executivo, possibilitando a imediata aplicação da lei”, acrescenta.
Gustavo destaca que, de modo a prover eficácia à referida Lei, a propositura define as sanções àqueles que descumprirem as normas e disciplina a aplicação da receita proveniente das multas aplicadas ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, “cuja finalidade precípua é custear os projetos de programas de preservação, de recuperação e de melhoria da qualidade do meio ambiente do Município de Goiânia”.