Gustavo Cruvinel quer critérios na adoção de material escolar
Projeto de lei apresentado pelo vereador Gustavo Cruvinel (PV) estabelece critérios para a adoção de material escolar/didático pelos estabelecimentos de ensino tanto da rede pública quanto da rede privada.
Para efeitos da matéria, são considerados materiais didáticos e escolares todos os itens de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico com finalidade ao atendimento das necessidades individuais do educando durante a aprendizagem.
Caso seja aprovada, a proposta veda ao estabelecimento de ensino, sob qualquer pretexto ,a mudança do título e da edição dos livros utilizados em menos de três anos de utilização, salvo quando o livro sair de linha. Também estarão proibidos a indicação da marca, modelo ou estabelecimento de venda do material escolar a ser utilizado pelos alunos; a existência de compra de material de consumo ou de expediente de uso genérico e abrangente da instituição; o acréscimo superior a 15% do total de material solicitado para todo o período letivo, a cobrança da taxa de material escolar e condicionar o comparecimento ou participação do aluno nas atividades escolares à aquisição ou ao fornecimento de livro didático ou material escolar.
Em sua justificativa, Gustavo Cruvinel cita que “a lista de material escolar tem sido um fator que causa grande desgaste entre pais e responsáveis de alunos e instituições de ensino. Portanto, a normatização quanto à utilização de livros didáticos e o estabelecimento de critérios para a adoção da lista de material escolar é de suma importância para que haja transparência e economia na relação entre pais e responsáveis de alunos para com as instituições de ensino fundamental e médio”.