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Informações sobre contratação de estagiários

por marcos — publicado 25/04/2018 11h51, última modificação 25/04/2018 11h51

Visando dar maior transparência as ações da Câmara Municipal de Goiânia, o Presidente Andrey Azeredo informa alguns detalhes do processo seletivo de estagiários para esta Casa de leis.

O processo seletivo é de responsabilidade do Instituto Euvaldo Lodi – IEL/GO e também do Centro de Integração Empresa Escola – CIEE conforme edital publicado.

 

VEJA EDITAL:

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Importante informar que as duas empresas verificaram a necessidade de alteração das datas, visto que reconheceram falhas em relação aos cursos e vagas.

 

VEJA A ERRATA PUBLICADA PELO IEL E TAMBÉM CIEE:

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Com isso, se ligue nas datas:

*25/04/2018 – Divulgação até o final do dia, do resultado preliminar e as classificações

*26/04/2018 – Prazo para interpor recurso no caso de erro de cálculo de média final

*04/05/2018 – Divulgação até o final do dia do resultado definitivo

 

A divulgação será realizada nos sites e murais do IEL/GO e do CIEE, além deste portal e em um jornal de grande circulação.

Vale ressaltar que o chamamento dos estudantes se dará conforme necessidade da Câmara Municipal de Goiânia, conforme previsto no Edital. Veja alguns destaques importantes do Edital que podem evitar qualquer tipo de dúvida.

 

1. DAS DIPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

1.2. O Processo Seletivo será executado e acompanhado pelo Instituto Euvaldo Lodi – IEL/GOIÁS, e pelo Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, em parceria com a Câmara Municipal de Goiânia.

 

1.3. As vagas serão preenchidas no decorrer do exercício de 2018, conforme disponibilidade e mediante atestado de existência de saldo orçamentário.

 

1.4. O preenchimento das vagas de estágio ocorrerá a partir da publicação dos resultados, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Goiânia.

 

1.5. A aprovação e classificação no processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio.

 

1.6. A Câmara Municipal de Goiânia reserva-se ao direito de convocar candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio.

 

7. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE ESTÁGIO

 

7.1. O preenchimento das vagas de estágio ocorrerá a partir da publicação dos resultados, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Goiânia.

 

7.2. A aprovação e classificação no processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga na Câmara Municipal de Goiânia.

 

7.3. A Câmara Municipal de Goiânia reserva-se o direito de convocar candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio.