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Instituições bancárias deverão disponibilizar guarda-volumes para clientes

por silvana — publicado 09/01/2018 13h02, última modificação 09/01/2018 13h02

Projeto do vereador Gustavo Cruvinel (PV) em tramitação na Casa, determina que os estabelecimentos bancários que utilizam detector de metal  nas portas de acesso, deverão ter guarda-volumes destinados a correntistas e usuários.

O guarda-volumes  deverão  estar localizados  antes da porta giratória, ter chaves individuais para que os usuários deixem em segurança, bolsas e outros pertences, enquanto permanecerem  dentro das agências.  A utilização do guarda-volumes  será  gratuita e em número compatível  com o fluxo de pessoas previsto no estabelecimento.  

 

A matéria ainda deverá passar pelo crivo do Plenário e, caso aprovada,  prevê  que as instituições bancárias terão prazo de 120 dias para instalar e disponibilizar o equipamento aos clientes, a partir da publicação da lei.

Constrangimento

Na justificativa Cruvinel  lembra os constantes constrangimentos por que passa o cliente bancário nas portas detectoras de metal.  Perde-se tempo esvaziando bolsas e mochilas para mostrar aos seguranças do banco, o objeto que motiva o travamento da porta.

Segundo o vereador,  “Já é hora deste setor financeiro , que fatura alto no país, oferecer melhor atendimento aos usuários. Esta medida, inclusive, já é adotada em outros municípios brasileiros, afirma Gustavo.