Você está aqui: Página Inicial / Sala de Imprensa / Notícias / INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DEVEM TER CARTAZES SOBRE ESTELIONATO CONTRA IDOSOS

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DEVEM TER CARTAZES SOBRE ESTELIONATO CONTRA IDOSOS

por lucas-ff — publicado 22/03/2016 17h20, última modificação 20/04/2016 09h59
A informação deve citar o artigo 171 do Código Penal (lei federal 2.848/1940), com a alteração feita pela lei federal 13.228 de 2015.

Proposta do vereador Doutor Gian Said (PSDB) quer obrigar as instituições financeiras, sejam elas agências bancárias, cooperativas de crédito, seguradoras, entre outras, a fixarem cartazes alertando que o crime de estelionato praticado contra idosos tem pena mais pesada do que o praticado contra as demais pessoas.

A informação deve citar o artigo 171 do Código Penal (lei federal 2.848/1940), com a alteração feita pela lei federal 13.228 de 2015. A pena para o crime é de um a cinco anos de reclusão e multa. Se a vítima for idosa, a pena deve ser aplicada em dobro.

No projeto consta que, em caso de descumprimento, o estabelecimento deverá pagar multa de 5 mil reais.

Gian explica que o estelionato é o terceiro tipo de crime mais comum contra idosos. “Cresce a cada dia o número de estelionatos contra pessoas idosas, valendo-se os criminosos da fragilidade dessas pessoas para aplicarem golpes dos mais variados tipos. É dever do município zelar pela publicidade das leis, expondo-as para que todos tenham conhecimento de seus direitos e obrigações, e fazer com que as elas sejam cumpridas”, disse.

(Guilherme Machado)