INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DEVEM TER CARTAZES SOBRE ESTELIONATO CONTRA IDOSOS
Proposta do vereador Doutor Gian Said (PSDB) quer obrigar as instituições financeiras, sejam elas agências bancárias, cooperativas de crédito, seguradoras, entre outras, a fixarem cartazes alertando que o crime de estelionato praticado contra idosos tem pena mais pesada do que o praticado contra as demais pessoas.
A informação deve citar o artigo 171 do Código Penal (lei federal 2.848/1940), com a alteração feita pela lei federal 13.228 de 2015. A pena para o crime é de um a cinco anos de reclusão e multa. Se a vítima for idosa, a pena deve ser aplicada em dobro.
No projeto consta que, em caso de descumprimento, o estabelecimento deverá pagar multa de 5 mil reais.
Gian explica que o estelionato é o terceiro tipo de crime mais comum contra idosos. “Cresce a cada dia o número de estelionatos contra pessoas idosas, valendo-se os criminosos da fragilidade dessas pessoas para aplicarem golpes dos mais variados tipos. É dever do município zelar pela publicidade das leis, expondo-as para que todos tenham conhecimento de seus direitos e obrigações, e fazer com que as elas sejam cumpridas”, disse.
(Guilherme Machado)