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Isaías Ribeiro propõe medidas para atender órfãos de vítimas de feminicídio

por Quezia de Alcântara publicado 31/05/2022 10h55, última modificação 31/05/2022 13h36
Projetos de lei preveem acompanhamento psicológico prioritário e Programa de Assistência e Proteção

Projetos de lei para atender crianças e adolescentes que são filhos de vítimas de feminicídio tramitam na Câmara de Goiânia. A autoria é do vereador Isaías Ribeiro (Republicanos).

Uma das matérias trata da necessidade de atendimento psicológico prioritário para esse público, prestado por profissionais da rede municipal de saúde e de assistência social, que receberão crianças e adolescentes encaminhados por familiares, conselheiros tutelares e professores. “A finalidade é oferecer acompanhamento a esses filhos de vítimas de feminicídio, prevenindo ou tratando distúrbios que possam ocorrer após a violência sofrida por eles e por suas mães”, explica o parlamentar.

De acordo com a justificativa apresentada, “de 2009 a 2019, segundo pesquisa da Prefeitura de Goiânia, 480 mulheres foram assassinadas no nosso município; em 2021, houve crescente aumento no número de feminicídios, em que mulheres perderam suas vidas, deixando filhos sem amparo”.

“A violência presenciada, junto com a dor pela perda da mãe, causa transtornos emocionais e psicológicos aos filhos”, afirma o autor da proposta, acrescentando que “por isso, necessitam de tratamento de forma urgente, logo após o ocorrido, para que outros problemas ainda maiores possam ser evitados”.

Programa de Assistência e Proteção

Outro projeto institui o Programa de Assistência e Proteção, com concessão de incentivo financeiro para crianças e adolescentes que se tornaram órfãos em razão da morte de suas mães, vítimas de feminicídio.

A matéria prevê que órfãos de feminicídio – dependentes de mulheres assassinadas no contexto de violência doméstica – tenham direito à assistência social, saúde, alimentação, moradia e educação. Para tal, o beneficiário deve residir em Goiânia; estar inscrito no CadÚnico; não receber pensão por morte; estar matriculado na rede pública de ensino, com 75% de frequência escolar; e apresentar esquema de vacinação completo.