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Kitão apresenta projeto que muda base de cálculo de taxas municipais

por Quezia de Alcântara publicado 27/02/2020 09h45, última modificação 27/02/2020 09h45

Tramita na Casa matéria (PLC 04/2020) do vereador Lucas Kitão (PSL) que pede a revogação de artigos do Código Tributário Municipal, considerados inconstitucionais.

Trata-se das taxas de fiscalização e funcionamento de comércio, indústria e prestação de serviço, previstas nos artigos 99 e 113 e das tabelas (I, I-A, II, II-A e IV) do anexo I da Lei 5.040/19, cuja base de cálculo em Goiânia é o número de empregados ou ramo de atividade exercida pelo contribuinte.

Com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) o vereador explica que “tanto a natureza da atividade como o número de empregados não são elementos legítimos para parametrizar a cobrança dessas taxas..a base de cálculo deve corresponder ao custo da atividade do Estado e não à natureza da atividade do administrado, volume da produção, número de empregados ou valor do patrimônio ou renda”.

Kitão adiciona que “é flagrante a inconstitucionalidade da lei em questão, uma vez que além de não utilizar o critério próprio para determinar o valor do tributo, que é o custo da atividade, ainda tomou por referência elementos de caráter discriminatório para os administrados, que independentemente da atividade realizada, encontram-se em condição de igualdade perante a administração pública; não sendo razoável que o Município dispense tratamento distinto aos contribuintes”.

A matéria já foi recepcionada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que solicitará instrução da Documentação e parecer da Procuradoria da Casa e indicará relator antes de ser analisada pelo colegiado.