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Kleybe defende proibição de corte de serviços de TV a Cabo, streaming, internet, telefonia fixa e móvel em finais de semana e feriados

por Patrícia Drummond publicado 09/03/2018 11h10, última modificação 09/03/2018 11h18

Empresas de TV a Cabo e o serviço de streaming Netflix; empresas fornecedoras de banda larga/internet; e empresas de telefonia fixa e móvel são alvo de três projetos de lei apresentados pelo vereador Kleybe Morais (PSDC), na Câmara de Goiânia. O parlamentar quer proibir essas empresas de cortarem o fornecimento dos respectivos serviços prestados no Município nos finais de semana e feriados, por motivo de inadimplência.

“A interrupção desses serviços, em vésperas de feriados, nas sextas-feiras, nos finais de semana e nos feriados contraria o Código de Defesa do Consumidor”, justifica Kleybe. Nos finais de semana, argumenta ele, as agências bancárias e as próprias empresas encontram-se fechadas e, nas vésperas de alguns feriados, o horário de expediente é reduzido, o que impede o consumidor, ao constatar a devida suspensão do serviço, que quite a dívida e resolva o seu problema de imediato.

“Os consumidores, mesmo inadimplentes, devem ser preservados dos constrangimentos desnecessários, sendo certo que uma situação que perdure por muitos dias ultrapassa o limite do razoável, podendo gerar inúmeros prejuízos, em virtude da interrupção desses serviços básicos”, acrescenta. O vereador considera que os serviços em questão são essenciais e sua suspensão deve ser feita, quando for caso, de modo a viabilizar a possibilidade de imediato pagamento e também do pronto retorno do fornecimento dos mesmos.

De acordo com as propostas, a proibição de corte dos serviços fica estabelecida, aos finais de semana, no horário entre o meio-dia de sexta-feira e as oito horas da segunda-feira subsequente, estendendo-se ao meio-dia do último dia útil antecedente a qualquer feriado – nacional, estadual ou municipal – e pontos facultativos municipais, até as oito horas do primeiro dia útil subsequente. Ainda segundo as matérias, fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por meio de Decreto a fiscalização relativa à implementação e cumprimento da medida, bem como a aplicação das correspondentes sanções administrativas e multas.