Você está aqui: Página Inicial / Sala de Imprensa / Notícias / Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017 aprovada em primeira votação

Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017 aprovada em primeira votação

por silvana — publicado 16/06/2016 12h46, última modificação 16/06/2016 12h46
O projeto de lei do Executivo poderá ser votado em definitivo já na sessão da próxima terça-feira, dia 21/06.

Com abstenções dos vereadores Djalma Araújo (Rede), Elias Vaz (PSB) e Geovani Antonio (PSDB), o Plenário aprovou hoje, 16/06, em primeira votação, o projeto de lei do Executivo que estabelece as metas fiscais para o próximo ano de 2017. A LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias é a lei que serve de base para a elaboração do orçamento de 2017- LOA- Lei Orçamentária Anual, onde são definidas as expectativas de arrecadação e fixadas as despesas para o próximo exercício fiscal do Executivo.

Com a previsão na ordem de 13,50% menor que a arrecadação deste ano, a LDO estima uma receita de R$ 4.543.614,066 (Quatro bilhões, quinhentos e quarenta e três milhões e seiscentos e quatorze reais).

A matéria foi aprovada com a inclusão de 175 emendas acatadas pelo relator na Comissão Mista da Casa, vereador Denício Trindade (SD) entre elas, uma de sua própria autoria que prevê a  garantia de recursos para um projeto de lei já aprovado pela Câmara  que  cria condições financeiras e de gerenciamento dos recursos destinados as ações e serviços da Guarda Civil Metropolitana.

Das 177 emendas apresentadas na Comissão Mista, Denício rejeitou apenas duas do vereador Geovani Antonio. Uma previa a destinação de 5% da receita corrente líquida para subsidiar o transporte coletivo da Capital e a outra estabelecia rubrica orçamentária para os 30% de remanejamento de recursos previsto no projeto do Executivo.

Geovani lamentou a decisão do relator de não acatar suas emendas e afirmou que a medida impede que o Legislativo exerça sua prerrogativa maior, que é a de fiscalizar os atos do Executivo. “O Prefeito quer uma Câmara submissa aos seus interesses,” afirmou Geovani lembrando  que atualmente o Chefe da Administração Municipal pode remanejar, transferir e fazer a transposição de recursos ao seu critério, não necessitando de autorização legislativa.

Elias explicou sua abstenção na votação alegando que a LDO assim como a LOA, são peças de ficção, já que o prefeito não cumpre as determinações estabelecidas e isso "desmoraliza o Poder Legislativo," afirmou.

O líder do Prefeito Paulo Garcia na Câmara, vereador Carlos Soares (PT) afirmou que o Congresso já estabeleceu o critério de 30% de remanejamento para todos os Municípios, Estados e também para a União. “Só acima deste percentual, seria necessária autorização da Câmara”, esclareceu.