Lei Municipal de 2016, de autoria de Zander, é discutida na Câmara Federal
A Lei número 9.830, de 25 de maio de 2016, de autoria do vereador Zander (Patriota), inspira, quase dois anos depois de sua publicação, a Câmara dos Deputados, em Brasília (DF). Batizada ‘Lei Cristiano Araújo’, as normas estabelecidas, no Município, por proposição do parlamentar goianiense, impedem médicos legistas, peritos, cirurgiões plásticos, anestesistas, médicos em geral, instrumentadores, enfermeiros, técnicos de enfermagem, tanatopraxistas e demais auxiliares desses profissionais e terceiros, de entrar nas salas de autópsia, cirurgia, exames e preparação de corpos portando aparelhos particulares de gravação de imagens e/ou sons, sendo o estabelecimento responsabilizado no caso de quaisquer registros indevidos.
O vereador Zander apresentou, na Câmara de Goiânia, o projeto que deu origem à lei em vigor após a repercussão da morte do cantor sertanejo Cristiano Araújo e da namorada dele Allana Moraes, em 24 de junho de 2015, em um acidente de carro na BR-153. Imagens do corpo do artista no momento da preparação para o velório foram viralizadas pela internet, o que indignou fãs, celebridades e o público em geral, gerando discussões acaloradas acerca do direito à privacidade e da fragilidade das leis que o protegem em se tratando da web.
Na Câmara Federal, a motivação para a apresentação de proposta semelhante - assinada pelo deputado Cícero Almeida (PHS-AL) - foi a mesma. A matéria foi aprovada nesta semana pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Casa. A ideia é punir, com prisão de um a três anos, mais multa, quem reproduz imagens ou cenas consideradas humilhantes ou desrespeitosas de cadáver ou parte dele na internet e em outras mídias. A pena é aumentada em um terço se o responsável pela divulgação tiver acesso às imagens por meio de sua profissão.
Em Goiânia, a ‘Lei Cristiano Araújo’, de autoria de Zander, e em vigor desde 2016, vai além. A legislação determina que a exposição de fotos e vídeos, com imagens e/ou sons, de qualquer ato clínico, com imagens do corpo físico de pacientes, em eventos públicos e/ou privados, ainda que de cunho científico, bem como por meio de sites de publicidade e redes sociais – incluindo WhatsApp -, deverão contar com a autorização expressa do paciente.
Os infratores deverão ser notificados junto aos seus respectivos Conselhos e estão sujeitos ao pagamento de multa. As penas previstas incluem, ainda, interdição das atividades, cassação da licença de funcionamento (no caso de estabelecimentos) e proibição de contratar com o poder público.