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Lei visa coibir proliferação de mosquito da Dengue em lotes baldios

por silvana — publicado 27/10/2016 11h59, última modificação 27/10/2016 11h59

 

Em segunda votação, a Câmara aprovou hoje projeto de Lei Complementar de iniciativa do vereador Felisberto Tavares (PR) que modifica o artigo 32 do Código de Posturas do Município. A matéria visa inibir a proliferação do mosquito “Aedes Aegypt” responsável pela transmissão de doenças como a Dengue, Zika e Chikungunya.

 

De acordo com o projeto, “os proprietários inquilinos ou usuários de terrenos não edificados. Localizados na zona urbana e de expansão urbana da Capital, deverão mantê-los limpos, drenados e isentos de quaisquer substâncias nocivas à coletividade. Ou seja,  de lixo e entulhos”. Os lotes baldios deverão ainda, segundo a matéria, serem gramados ou cobertos por brita para garantir a drenagem.

 

Felisberto lembra ainda que também,  será obrigatória a colocação de portões que possibilitem a visualização do interior do terreno “ para facilitar a fiscalização por parte dos agentes de endemias, que assim, poderão constatar se há irregularidades na manutenção do lote que favoreçam a proliferação do mosquito, de outros insetos e animais transmissores de doenças”.