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Licitações da Câmara passam a ser feitas por pregão eletrônico

por Manuela-qi — publicado 10/07/2017 19h26, última modificação 10/07/2017 19h26

Com o objetivo de dar mais transparência e economia às suas compras, a Câmara Municipal de Goiânia informa que, a partir deste mês, julho de 2017, realizará todos os seus procedimentos licitatórios via pregão eletrônico pelo site www.comprasnet.gov.br. A mudança acontece graças a convênio firmado entre a Casa e o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG). Com isso, a Câmara aderiu ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG) e à utilização dos sistemas de compras governamentais do Governo Federal.

O presidente da Câmara, vereador Andrey Azeredo (PMDB), explica que a nova modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns proporciona transparência, economia, rapidez, eficiência e segurança às compras do setor público. O processo é totalmente informatizado, as informações referentes ao procedimento são amplamente disponibilizadas a qualquer interessado, independentemente de sua localização, podendo até o licitante participar da licitação de qualquer local do Brasil. As licitações por pregão eletrônico são realizadas no ambiente seguro do Portal de Compras da União, o que aumenta a competitividade entre fornecedores e abre espaço para a redução de custos e da burocracia. 

“O pregão eletrônico dá total transparência às compras públicas, os certames licitatórios poderão ser acompanhados pelo site www.comprasnet.gov.br. Muitas Câmaras Municipais brasileiras já aprovaram o método e conseguiram economizar adotando-o. Vamos usar menos papéis, ter mais agilidade, valorizar quem oferece bons serviços e produtos que obedeçam aos critérios dos editais e fomentar o crescimento de empresas que atuam com boas práticas”, ressalta Andrey Azeredo. 

Lei do Pregão Eletrônico

A Lei 10.520/2002 instituiu no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios a modalidade de licitação denominada Pregão para aquisição de bens e serviços comuns. A administração pública deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.