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Mantido direito a acompanhante para pacientes do SUS no Município

por Quezia de Alcântara publicado 06/12/2016 10h43, última modificação 06/12/2016 10h43

O plenário derrubou hoje(6) por vinte votos, veto do Executivo à matéria que permite a presença de um acompanhante durante o tratamento aos pacientes internados pelo Sus. De autoria do vereador Zander Fábio (PEN) o benefício se estenderá inclusive para casos de internação nas dependências de tratamento intensivo.

 Zander defendeu a proposta pedindo aos colegas a derrubada do veto já que a Constituição Federal prevê que o Município poderá suprir o vazio e as omissões dos legisladores federais e estaduais em tais questões. Logo, entende ele, “é pertinente à garantia da presença de acompanhante dos pacientes sob internação nas unidades de saúde pública municipal”. O vereador lembrou também que a Constituição garante a presença de acompanhante para idosos acima de 60 anos e para parturientes durante o parto e pós-parto nos hospitais públicos conveniados com o SUS.

"No projeto, exige-se que o acompanhante terá que firmar um compromisso responsabilizando-se por possíveis danos decorrentes de comportamento que obstrua os procedimentos médicos", lembra o vereador. Também não será permitida a permanência simultânea de dois ou mais acompanhantes do mesmo paciente.

O presidente da Casa, Anselmo Pereira (PSDB) afirmou que caberá agora ao Legislativo promulgar a nova lei e enviar para publicação no Diário Oficial do Município.