Marlon propõe regulamentação para ‘Pet Friendly’ em bares e restaurantes da capital
Estimular, mas, principalmente, regulamentar o conceito ‘Pet Friendly’ em bares, restaurantes e demais estabelecimentos da área de alimentação em Goiânia. Esta é a proposta do vereador Marlon Teixeira (Cidadania), no primeiro projeto apresentado em Plenário, no retorno das atividades parlamentares, após o recesso. Em uma tradução livre, ‘Pet Friendly’ significa ‘amigável aos animais’.
Tal conceito se refere aos estabelecimentos onde os animais de estimação são mais que bem-vindos. Ou seja, os pets podem circular no mesmo espaço destinado aos seus tutores. Como uma forte tendência do mercado, muitos estabelecimentos têm aberto as portas para os animais domésticos - hotéis, pousadas, shoppings, salão de beleza, cafeterias, lanchonetes, sorveterias e restaurantes dentre eles.
Já em tramitação na Casa – PL número 290, de 11 de agosto de 2021 -, a matéria assinada pelo vereador do Cidadania visa fixar, na capital, normas de higiene para a permanência de animais domésticos em estabelecimentos de alimentação, além da colocação de placas ou adesivos, em locais visíveis, na entrada de restaurantes, bares e similares, onde constará se naquele estabelecimento é permitido ou não a entrada de animais, acompanhados de seus respectivos proprietários – aos quais caberá a responsabilidade pela limpeza de dejetos de seus pets, bem como pelo uso de guia e focinheira no caso de cães de comportamento agressivo em logradouros públicos.
“O Código de Posturas do Município de Goiânia já prevê a permanência de animais em recintos e estabelecimentos comerciais, sendo que este permissivo necessita de regulamentação com regramento específico, o que buscamos fazer com a apresentação deste Projeto de Lei”, explica o vereador Marlon Teixeira, que é também vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da Câmara. Na avaliação dele, algumas instalações se autointitulam ‘pet friendly’ simplesmente por notarem que a aceitação do animal de estimação tornou-se um fator decisivo para que os donos escolham quais locais frequentarão. Para Marlon, trata-se de uma estratégia poderosa de diferenciação no mercado, independentemente do setor, mas, nesse caso específico, existem ressalvas.
“É importante entender que não adianta receber clientes com pets sem ter um conhecimento básico sobre o perfil e as principais necessidades e expectativas desse público. É fundamental prestar um atendimento equilibrado e seguro para todos os que conviverão e compartilharão determinado espaço”, argumenta o parlamentar. “Alguns locais sequer compreendem bem quais são as principais raças e portes de cães e estabelecem regras incoerentes, como exigir que o cliente fique com o pet no colo. Além de causarem mais transtornos do que benefícios, essas instalações não se esforçam para que o dono sinta que o seu bichinho é tão bem-vindo quanto ele. No final das contas, as casas comerciais que agem dessa maneira não enxergam que, se o cliente está ali e não no concorrente, há grandes probabilidades de o animal ter sido o agente influenciador da decisão”, acrescenta.
Detalhes do projeto
Pelo projeto apresentado, em estabelecimentos comerciais que fabriquem, manipulem, beneficiem, preparem ou vendam produtos alimentícios, a proibição ou liberação da entrada de animais domésticos fica a critério dos proprietários ou gerentes dos locais, exceto os casos em que há legislação específica permitindo o ingresso e permanência desses animais, em todos os casos, sendo obedecidas as leis e normas de higiene e saúde. A entrada ou permanência de animais nesses locais também só serão permitidas em área de consumação (espaço reservado, destinado para os consumidores e seus animais, provido de ponto de água para higienização frequente).
O estabelecimento em questão ainda deverá manter, em seus quadros, funcionário com treinamento para efetuar a higienização do ambiente, sendo que este, em hipótese alguma, poderá manipular alimento ou prestar serviços como garçom. Além disso, deverá possuir Procedimento Operacional Padronizado (POP) com a descrição completa dos procedimentos e produtos utilizados para limpeza do ambiente em que é permitida a entrada de animais.
No que diz respeito aos estabelecimentos comerciais varejistas de pequena permanência sem consumação no local - como supermercados, mercearias, padarias e similares -, somente será permitida a permanência de animais de porte pequeno, sendo carregados, ou em caixas/carrinhos de transporte específicos para esse fim. Já a entrada e permanência de cão guia para deficientes visuais é permitida em todos os estabelecimentos públicos ou privados que sejam abertos à frequência coletiva.(Texto: Assessoria de Imprensa do Vereador Marlon Teixeira)