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MATÉRIA ALTERA EXIGÊNCIA PARA CONSTRUÇÃO DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS

por lucas-ff — publicado 03/05/2016 13h55, última modificação 09/05/2016 08h02
Em 2003, a lei complementar de número 125 fixou área de mil metros quadrados para lotes de esquina e um mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados para lotes em meio de quadra para a instalação e funcionamentos de postos de combustíveis.

Iniciativa dos vereadores Anselmo Pereira (PSDB), presidente da Câmara Municipal de Goiânia ,e Clécio Alves (PMDB), está em tramitação na Casa projeto de lei complementar que altera normas para a construção e funcionamento de postos revendedores de derivados de petróleo e álcool combustíveis no município. 

Em 2003, a lei complementar de número 125 fixou área de mil metros quadrados para lotes de esquina e um mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados para lotes em meio de quadra para a instalação e funcionamentos de postos de combustíveis. Com a alteração proposta pelos dois vereadores, as áreas passarão para quinhentos metros quadrados em lote de esquina e setecentos e vinte metros quadrados para lotes em meio de quadra.

De acordo com os autores da alteração da lei, a exigência de tamanho de áreas prevista na legislação atual impede o surgimento de novos empreendimentos, facilitando a criação de oligopólios e a cartelização do comércio de combustível, com o alinhamento de preços hoje existente. 
(Jô Almeida)