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Matéria aprovada assegura que as permissões dos pontos de comércio, quando vagos, sejam definidas por meio de licitação

por Michelle Lemes publicado 10/11/2020 12h32, última modificação 10/11/2020 12h32

Aprovado, em segunda votação, projeto de Lei Complementar 20\2020, durante a sessão plenária desta terça-feira, 10, que modifica artigos do Código de Posturas do Município. O parlamentar Lucas Kitão, autor da matéria, visa assegurar que as autorizações e permissões dos pontos de comércio dos ambulantes, das bancas de jornal e revistas, dos pit-dogs e similares, das feiras e feiras especiais, e das dependências dos mercados públicos instalados ou em atividade, quando vagos, serão definidas por meio de licitação que assegure a participação dos interessados, observando se as regras estabelecidas em edital e respeitadas as exigências e os critérios de seleção constantes em regulamento.

De acordo com a proposta, o direito de usar o ponto de comércio se dará por meio de termo de autorização, que pode ser modificado pela Administração Pública, quando devidamente justificado. Será permitida uma única transferência da autorização e da permissão a terceiros. Em caso de falecimento do permissionário, o direito à exploração do comércio será transferido aos seus sucessores legítimos. Tais transferências deverão ser comunicadas ao chefe do poder Executivo Municipal. A pessoa jurídica terá direito a uma única permissão.

Ainda será permitido ao concessionário a cessão de uso do seu ponto de comércio, incluindo, em regime de colaboração, no máximo a dois outros profissionais. O prefeito municipal poderá promover a regularização das bancas de jornais e revistas, pit-dogs e similares, instalados na cidade, até a data da promulgação desta alteração legislativa. O proprietário dos pit-dogs deverão requerer essa regularização no prazo de 120 dias.