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MATÉRIA CRIA RITO PARA PUNIR CIDADÃO QUE DEIXA FOCO DO AEDES EM SUA MORADIA

por lucas-ff — publicado 22/03/2016 12h00, última modificação 20/04/2016 09h45
Já existe legislação que aplica multas para quem mantiver criadouro do mosquito, mas faltava regulamentar o processo de punição

Foi enviado ao Legislativo projeto de lei do prefeito Paulo Garcia que dispõe sobre o rito administrativo para aplicar das multas para os cidadãos que mantiverem em suas residências focos de criadouro do mosquito Aedes Aegipty, transmissor da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus.

A matéria estabelece que o agente público, ao presenciar as irregularidades, faça um Termo de Intimação pelo qual o proprietário da residência terá 30 dias para limpar seu lote ou moradia, sob o risco de ser lavrado um Auto de Infração. Se o Auto de Infração for aplicado e não cumprido, o agente poderá lavrar, após 15 dias, um Auto de Interdição, visto que a propriedade mostre situação de risco iminente à saúde pública.

O projeto ainda prevê prazos para a defesa do cidadão autuado, além de julgamento que analisará a defesa. Em caso de multa estipulada a mesma deverá ser quitada em cinco dias e em caso de não quitação será remetida para a secretaria Municipal de Finanças que inscreverá o débito na Dívida Ativa na Prefeitura. 

Atualmente o rito processual para cobrança das multas é considerado pelo Executivo como moroso. Segue as leis municipais 8741/2008 e 8887/2010 e chega a durar até seis meses entre a autuação e seu trânsito julgado administrativo. Enquanto isso, o vírus da Zika, segundo a ONU, se propaga no continente americano de forma explosiva, justifica o texto. (Quézia Alcântara)