Matéria garante transporte público gratuito a partir de 60 anos
Estender a gratuidade no transporte coletivo para os idosos a partir de 60 anos é o teor da matéria de autoria do vereador Pastor Wilson (PMB), aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), hoje, 1º de dezembro.
Atualmente o benefício atinge os idosos a partir dos 65 anos de idade, o que segundo o autor da proposta está em desacordo com a legislação federal, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que definiu 60 anos para que um cidadão possa ser considerado idoso e tenha direitos assegurados como filas preferenciais, gratuidade e outros.