Matéria obrigará identificação de entregadores de comida por aplicativos
Projeto de lei (Nº 2020/030) do vereador Carlin Café (Cidadania) que obriga identificação dos entregadores de comida por aplicativos foi apresentado em plenário na última quinta-feira, dia 27.
Segundo a proposta, as empresas que realizam entrega de alimentos, por meio de aplicativos ou próprios, deverão informar previamente aos consumidores os dados dos funcionários ou entregadores, bem como manter documentação do entregador no compartimento próprio de armazenagem da comida no veículo utilizado.
Além das empresas de aplicativos, como por exemplo, Ifood, Rappi e Uber Eats, deverão seguir a nova norma, bares, restaurantes, lanchonetes, comércio de bebidas e alimentos, e mercados que fazem entrega em domicílio.
Na identificação do entregador, de acordo com Carlin Café, deverá conter, foto, número do documento de identificação, cadastro de pessoa física, placa do veículo, além de código de barras ou tecnologia semelhante que possibilite a leitura do cadastro perante a empresa, por parte do consumidor e pela polícia, em caso de solicitação.
“É cada dia mais comum a prática de crimes em que os delinquentes se valem do compartimento de entregas para mascarar suas reais intenções”, justifica o parlamentar, acrescentando que “não só o consumidor pode ser vítima de crimes praticados por pessoas que se passam por entregadores, como também, os transeuntes que são assaltados por indivíduos de motocicletas que utilizam esses compartimentos a fim de despistas a política e facilitar o crime”.