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Matéria prevê opção de pagamento no ato da suspensão de serviços como água e energia

por Patrícia Drummond publicado 06/02/2020 17h31, última modificação 06/02/2020 17h31
Matéria prevê opção de pagamento no ato da suspensão de serviços como água e energia

Foto: Alberto Maia

Apresentado pela vereadora Tatiana Lemos (PCdoB) nesta terça-feira (04), o projeto de lei n° 5/2020 dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de serviços públicos em oferecerem a opção de pagamento antes da suspensão do serviço.

A parlamentar destaca que o projeto não tem a finalidade de interferir no funcionamento da execução do fornecimento dos serviços, mas, sim, gerar mecanismos que assegurem a continuação como serviço público. “Visamos resguardar o direito do consumidor no acesso aos serviços públicos essenciais de maneira mais facilitada, combinada aos avanços tecnológicos, adequando aos diferentes meios de pagamento utilizados pela população contemporânea”, ressalta Tatiana Lemos.

De acordo com a matéria, as concessionárias fornecedoras de água, gás e energia elétrica que atuam na Capital deverão oferecer ao consumidor a possibilidade de quitar débitos no ato do corte do serviço.

A forma de pagamento poderá ser feita por meio de cartão de débito. Nesse sentido, será obrigatório aos agentes concessionários que efetuem as suspensões do respectivo fornecimento de água, gás ou energia o porte de uma máquina de cartão para que o usuário possa quitar a sua conta. Segundo a proposta, caso o agente esteja desprovido da máquina, impossibilitando a quitação dos débitos, a suspensão do serviço não poderá ser realizada.

 

(Texto produzido pela estagiária Ingrid Raquel – Convênio PUC/GO)