CCJ aprova distância mínima para emissão de sons e ruídos que prejudiquem bem-estar de autistas
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia aprovou, nesta quarta-feira (30), projeto de lei (PL 175/2023) que define regras para emissão de sons e ruídos, visando ao bem-estar da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). De autoria do vereador Willian Veloso (PL), a proposta limita a distância de emissão de sons e ruídos, produzidos em espaços públicos, que prejudiquem autistas.
Como medida de proteção, o texto estabelece – durante todo o dia – distância mínima de 200 metros entre a fonte emissora e a residência da pessoa diagnosticada com o transtorno. A regra se aplica à emissão de ruídos de qualquer natureza, provocados por ação humana, em espaços públicos de uso comum, que prejudiquem o bem-estar do morador com TEA.
Ainda segundo a matéria, a simples declaração da pessoa autista ou de seu responsável legal ao órgão público de controle comprovará a perturbação, sem necessidade de comprovação da quantidade de ruído produzida.
Para aplicação da lei, a pessoa será identificada pela Carteira de Identificação do Autista (CIA), criada a partir da Lei Municipal 1.814/2022, ou por comprovação médica.
O projeto segue para primeira votação em Plenário.