Matéria que define atividade religiosa como essencial é aprovada na CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou hoje, 28, projeto de lei do vereador Dr.Gian (MDB) que reconhece como essenciais as atividades religiosas em tempos de crises ocasionadas por moléstias ou catástrofes naturais.
A matéria estabelece que, em caso de abertura de templos para realização de cultos, deverão ser adotadas medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) as quais estão contidas no Decreto do poder Executivo Municipal.
“Vivemos um difícil momento com a pandemia em curso pelo Covid19 e em decorrência do contágio desta doença diversos estados adotaram o isolamento social e o fechamento de diversos órgãos públicos e comércio, mantendo-se apenas as atividades consideradas essenciais, as quais não estão contemplando as atividades religiosas”, justifica o parlamentar.
Para o vereador, que também é médico, o fator fundamental das atividades religiosas em tempos de crises “é o equilíbrio psicoemocional à população e sua função tem um papel indiscutivelmente relevante no atendimento à promoção da dignidade da pessoa humana princípio do direito fundamental da pessoa humana”.
Dr.Gian ainda citou o artigo 5º da Constituição Federal, que estabelece os direitos e garantias como a liberdade de crença, garante o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção dos locais de culto e suas liturgias e assegura a prestação de assistência religiosa.
Dia do Pastor Evangélico
Outro projeto do vereador Dr. Gian, aprovado nesta manhã pela CCJ, modifica a data em que se comemora o Dia do Pastor Evangélico no município de Goiânia. Pela atual lei a data é comemorada dia 20 de outubro, divergindo do calendário nacional que instituiu o 2º domingo de junho como Dia do Pastor, que é celebrada no território nacional pelos evangélicos.