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Matéria que permite desafetação de área é apresentada por Tiãozinho Porto

por Quezia de Alcântara publicado 10/04/2018 10h59, última modificação 10/04/2018 10h59

Projeto de lei que estabelece normas para uso e alienação de bens municipais foi apresentada pelo vereador Tiãozinho Porto (Pros), líder do prefeito na Casa.  A matéria autoriza a desafetação de áreas destinadas a escolas, praças, hospitais e centros de convivência desde que as novas finalidades sejam para estas mesmas anteriormente mencionadas.

A proposta muda o artigo 1º que atualmente veda expressamente “... a desafetação de áreas públicas destinadas às praças, escolas, postos de saúde, hospitais, creches, centros de convivência, exceto para implantação de projetos de infra-estrutura e projetos de habitação de interesses sociais, cujo processo legislativo se realizará em caráter de urgência”.

Com a alteração proposta por Tiãozinho, a redação passará a autorizar “... a partir da aprovação dessa lei, permissão para alterar a desafetação de áreas públicas destinadas às praças, escolas, postos de saúde, hospitais, centros de convivência entre outras, desde que a nova finalidade sejam as mesmas, retromencionadas”.

 “Os anseios da população poderão ser atendidos de acordo com a solicitação de cada região pois da forma como se encontra o dispositivo legal atual não há como atender esses anseios”, justifica o parlamentar.